Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir de 29 de abril. O programa oferece até 95% de desconto de juros e multas para os contribuintes que pagarem à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024.
O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
O Programa de Parcelamento Incentivado é uma iniciativa para auxiliar os contribuintes paulistanos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a regularizarem sua situação com a Prefeitura de São Paulo. É uma oportunidade para ficar em dia com a cidade, com descontos significativos e prazos diferenciados para a quitação dos débitos.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Confira outros detalhes do PPI 2024 no Decreto nº 63.341/2024.
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