As empresas privadas de transporte coletivo são serviços públicos e só podem prestá-los mediante concessão do Município, Estado ou União. Essa é uma prestação de serviços queestá amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 3º, §2º. Além do CDC, a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU(Lei nº …
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