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Saiba mais sobre a obrigatoriedade do uso de coleira em cães nos parques e outras responsabilidades dos donos

Visando preservar a saúde e o bem-estar dos munícipes, cães e animais silvestres, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) adota diversas medidas para impedir e prevenir situações que possam colocar todos em perigo, além de causar incômodo.
Nos parques municipais, os cães domésticos precisam obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao tamanho e porte deles, além de serem conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar seus movimentos. Esta ação evita que eles fujam ou se percam e também garante a segurança das pessoas que ali passeiam e dos animais silvestres que habitam a área verde. Em caso do não cumprimento, caberá multa de R$ 100,00 por cachorro, ao proprietário (Lei municipal 10.309 22/04/1987 e Lei 13.131 18/05/2001).
Os cães das raças Pit Bull, Rotweiller, Mastim Napolitano e American Stafforshire Terrier, ou variações, assim como aqueles que possuírem comportamento agressivo em espaços públicos, devem passear com focinheira e enforcador. Caso isso não ocorra, o responsável pelo animal pode sofrer uma penalidade de 10 UFESPs, ou seja R$340,26 em 2023 (Lei 11.531 11/11/2003 e Decreto 48.533 09/03/2004).
Outro ponto importante é que o condutor é obrigado a recolher os dejetos do cachorro, prezando pelo bem-estar daqueles que ali estão. O não comprimento também é passível de multa, com o valor de R$ 10,00 (Lei municipal 10.309 22/04/1987).                     Fonte: capital.sp.gov.br

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