O governador João Doria (PSDB) sancionou a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição de 29 de julho do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
A Lei 17.389/2021 é de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB). Paulínia já tem uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício em vigor desde março de 2020. Fonte: paulinia24horasnoticia.com
Check Also
USP: Primeira planta de conversão de hidrogênio
Nas próximas semanas entrará em operação, no campus Capital-Butantã da Universidade de São Paulo (USP), …