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Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Imóveis até 31 de dezembro de 2024

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações (Lei 17.202/2019). A prorrogação foi publicada dia 28 de dezembro no Diário Oficial com a sanção da Lei nº 18.062/2023, que, em seu artigo 72, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2023.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável por analisar os processos e emitir o documento de regularização das edificações no Município. Desde que a Lei de Regularização entrou em vigor em 2019, mais de 212 mil imóveis foram regularizados pela Prefeitura, a maior parte deles de forma automática. Esse resultado é histórico quando comparado ao da lei anterior, de 2003, que legalizou 93 mil imóveis.
Podem solicitar a regularização proprietários de edificações construídas até julho de 2014 e que apresentem inadequações frente à legislação edilícia de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade de São Paulo (Lei de Zoneamento, Código de Obras e Edificações e Lei de Uso e Ocupação do Solo). A legislação tem o objetivo de desburocratizar e simplificar para a população o processo de garantia sobre o imóvel.
Os cidadãos interessados em regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços devem entregar o pedido acompanhado de todos os documentos necessários para enquadrar as edificações às normas da Prefeitura.
Os processos de regularização de edificação podem ser feitos de maneira totalmente digital pelo Portal de Licenciamento. Nele, o cidadão é capaz de realizar todas as etapas de requerimento e enviar a documentação necessária remotamente. São quatro modalidades de regularização, que consideram o tamanho e a complexidade da edificação. Acompanhe:
• Regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo
• Regularização declaratória simplificada: edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída deverão declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente ao responsável técnico;
• Regularização declaratória: para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e a regularização deve ser solicitada por meio do Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.
• Regularização comum: destinada para os casos não incluídos nas categorias acima e para as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nessa categoria também é necessário um responsável técnico e o protocolo deve ser feito no Portal de Licenciamento, além de o processo passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.    Fonte: capital.sp.gov.br

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