A Prefeitura de São Paulo prorrogou em um mês, até 21 de agosto, o prazo para o parcelamento facilitado para pagamento de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa. A medida beneficia setores mais impactados pela pandemia. A regularização do débito exclui o nome do devedor do CADIN (Cadastro Informativo Municipal) e evita o protesto e a cobrança judicial.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, quem está inscrito no CADIN não pode realizar contratos com o poder público. No caso de ação judicial, a PGM busca bens (em dinheiro, investimento e imóveis) para o pagamento do valor em aberto. No caso específico de débito de IPTU, o imóvel pode ser penhorado e até vendido.
Os benefícios para pagamento de IPTU foram concedidos aos imóveis da região do Centro Histórico da Cidade (definido no inciso I do art. 6° da Lei 17.844/22) e para imóveis de qualquer região da cidade, desde que tenham seu uso cadastrado na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria). Confira a lista completa.
Já os benefícios para pagamento de ISS foram concedidos aos setores de transporte, turismo, entretenimento, lazer, entre outros. A listagem completa desses serviços está disponível no Portal Fique em Dia. Podem ser incluídos no acordo os débitos inscritos em dívida ativa mesmo que já estejam protestados ou em cobrança judicial.
A medida prevê desconto de 95% em juros e multa para pagamento à vista. Já no caso de parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 25 para pessoa física ou R$ 150 para pessoa jurídica.
Adesão sem sair de casa – A adesão ao acordo de transação pode ser feita sem sair de casa, sem a necessidade de carregar documentos ou esperar em filas. No Portal Fique em Dia, é possível aderir ao acordo, emitir as parcelas, acompanhar a situação do acordo e encontrar informações úteis sobre a transação. Para acessar, basta ter em mãos a senha web da Prefeitura.
É preciso ficar atento pois o Portal Fique em Dia mostra apenas os débitos que se enquadram na transação.
Parcelamento facilitado o ano todo – Para a consulta e regularização de outros débitos em dívida ativa que estão fora das condições desse edital que está aberto, acesse o Portal da Dívida Ativa. Todos os débitos inscritos em dívida ativa (como IPTU, ISS, multas de trânsito, multas de subprefeitura, etc) podem ser regularizados durante o ano todo em até 60 vezes desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150 (para débitos do Simples Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 300). Fonte: capital.sp.gov.br
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