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Prefeitura autoriza comércio ambulante porta a porta pela primeira vez em São Paulo

Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, desde  sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.
O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!” (https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/), que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.
A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.
Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.
Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.
A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.
Atividades habilitadas – Água, bebidas industrializadas; Algodão doce; Antiguidades, objetos de arte; Artesanato; Artigos de cama, mesa, banho; Bijuterias; Bolos, biscoitos; Bolsas, malas; Brigadeiro; Brinquedos; Churros; Comidas típicas; Condimentos, especiarias; Cortinas, tapetes, persianas; Cosméticos, perfumaria; Cupcake; Doces, balas, bombons; Ferramentas, ferragens; Flores, plantas; Frutas, legumes, verduras; Jornais, revistas; Lanches; Livros; Mercearia; Milho verde, pamonha; Pães, padaria; Pizza; Produto de açaí; Produtos de limpeza, domissanitários;  Ração para animais domésticos; Rede de proteção, telas protetoras; Roupas, acessórios; Salgados; Sorvetes; Tortas doces, salgadas; Ovos; Bebidas lácteas.                                                  Fonte: capital.sp.gov.br

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