A eleição para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI), que será realizada no dia 2 de setembro deste ano, em algumas subprefeituras da cidade de São Paulo, vem com algumas novidades implantadas a partir da nova legislação aprovada em 2020, que também substituiu a denominação de Grande Conselho Municipal do Idoso para a atual, mais adequada às transformações da sociedade em pleno processo de envelhecimento.
Pela primeira vez, passam a ter direito a voto os eleitores a partir dos 16 anos. Também é a primeira eleição a ser realizada de acordo com os critérios da legislação municipal, que estabelece a composição paritária para o CMI, entre sociedade civil e governo municipal. As candidaturas, que na eleição anterior eram individuais, passam as ser representativas de segmentos da sociedade civil, distribuídas pelas seguintes categorias: A) de representação de Fóruns de Direito da Pessoa Idosa, distribuídos em 5 macrorregiões administrativas da cidade; B) de organizações de Proteção Social, de Direitos e de Ensino, como universidades e institutos de pesquisa; e C) de movimentos sociais e coletivos.
Serão eleitos dez titulares e dez suplentes representantes da categoria A; três conselheiros e suplentes na categoria B, e dois representantes mais suplentes da categoria C.
As candidaturas serão regionalizadas para a categoria A, ou seja, os eleitores deverão votar para eleger os candidatos dos Fóruns de Defesa da Pessoas Idosa de suas macrorregiões, e em candidatos das organizações das demais categorias. No total, serão eleitos 15 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes. Os demais 15 componentes do Conselho serão indicados pelas secretarias municipais com assento no órgão.
“Com a alteração da lei, essa eleição passa a ser a primeira a eleger o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa de composição paritária. A sua importância está relacionada ao estímulo da participação da pessoa idosa na formulação de políticas públicas de seu interesse”, explica Renato Cintra, coordenador de Políticas para a Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Outra questão destacada por Cintra é ampliação do escopo de eleitores. “A questão da idade (voto a partir dos 16 anos) contribui para criar uma cultura intergeracional de governo participativo, uma vez que o jovem de hoje será a pessoa idosa do futuro”, conclui.
O registro de candidaturas se encerra no próximo dia 25 de julho. Podem se candidatar chapas compostas por duas pessoas (titular e suplente) em uma das seguintes categorias: A -Fóruns de Direito da Pessoa Idosa; B – Organizações atuantes em Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica e Ensino e Pesquisa; C – Movimentos Sociais Setoriais e Coletivos. O registro deve ser feito na sede do CMI, na rua Libero Badaró, 119, 1º andar. As informações sobre como se candidatar podem ser obtidas no Edital da Eleição disponível neste link. Também é possível esclarecer as dúvidas pelo e-mail eleicaogcmi@prefeitura.sp.gov.br
Para votar, o eleitor deve comparecer em um ponto de votação em sua macrorregião de residência. Ele deve escolher apenas uma chapa candidata em uma das categorias (A, B e C). Os locais de votação ainda foram definidos, mas a comissão eleitoral que conduz o processo trabalha para que ela ocorra em 20 das 32 subprefeituras da cidade. Fonte: capital.sp.gov.br
Home / Comunidade / Prazo para registro de candidaturas ao Conselho de Direitos da Pessoa Idosa vai até 25 de julho
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