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Prazo de nacionalização da carteira de habilitação cai de 50 dias para 48 horas em SP

Desde dezembro do ano passado, portadores de habilitação estrangeira que queiram obter autorização para dirigir no Brasil, já conseguem concluir o processo em 48 horas. Antes, quem quisesse nacionalizar a carteira de outro país tinha de esperar quase dois meses – isso quando o processo não voltava à estaca zero por alguma inconformidade. A mudança ocorreu com a criação da Central Estadual de Condutores, parte da nova estrutura de atendimento ao cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Com cerca de cem pessoas voltadas a analisar demandas de habilitação, a Central Estadual de Condutores encurtou o caminho que uma solicitação fazia para obter uma resposta. Hoje, o cidadão ainda deve procurar o Poupatempo, já que a apresentação do documento original, assim como de sua tradução juramentada, é imprescindível.
Mas, a partir do momento em que um colaborador do posto escaneia a documentação e compartilha com o Detran-SP por meio do Serviço Eletrônico de Informações (SEI), plataforma online governamental, o trabalho é assumido pela equipe especializada da autarquia, capaz de avaliar o caso com celeridade. Assim, a Central Estadual de Condutores recebe o documento na mesma hora em que ele chega ao SEI, faz sua análise e, se julgar o pedido procedente, cadastra a habilitação estrangeira e autoriza a emissão da CNH brasileira no ato, sem precisar repassar essa função a outro time.
Até o final do ano passado, o condutor precisava procurar um posto do Poupatempo com a documentação em mãos. O atendimento na unidade era responsável pela primeira análise dos documentos, sob a supervisão de um funcionário do Detran-SP. Caso ocorresse a aprovação dessa primeira fase, o pedido seguia para uma segunda análise, feita por uma equipe própria da autarquia. Em cada uma dessas duas primeiras etapas, o processo poderia durar até dez dias.
Aprovado, o processo chegava à instância final, na sede do Detran-SP, onde poderia permanecer por trinta dias úteis antes de ter um veredicto. Em caso positivo, o processo era cadastrado e retornava à unidade responsável pelo atendimento. A depender da origem da habilitação estrangeira, o cidadão ainda precisava realizar o Exame Prático de Direção Veicular. Caso a análise final verificasse alguma inconsistência documental, ou necessidade de complementação, o processo voltava ao começo, reiniciando a longa contagem de dias.
Outro avanço na reestruturação do serviço foi o desenvolvimento de um aplicativo pela Diretoria de Atendimento ao Cidadão para consulta interna dos servidores. A ferramenta oferece informações claras e detalhadas sobre as diversas regras específicas aplicáveis a cada um dos mais de 80 países signatários da Convenção de Viena sobre o Trânsito. Antes do app, a taxa de indeferimento era elevada devido às diferenças nas exigências entre países signatários e não signatários, por exemplo. Com a ferramenta e uma abordagem mais didática, a lacuna de documentações foi significativamente reduzida. Isso resultou em uma queda considerável no retrabalho, permitindo que a equipe, agora menos sobrecarregada, pudesse processar os pedidos de maneira mais ágil e eficiente.
Vale lembrar que o processo de registro de habilitação estrangeira, uma espécie de dupla cidadania para o motorista de fora, que pode com ela dirigir no Brasil, ou para o brasileiro que se habilitou em outro país e agora busca a CNH brasileira, é diferente da habilitação para conduzir além das nossas fronteiras. Neste caso, trata-se da Permissão Internacional de Dirigir (PID), aceita pelos países signatários da Convenção de Viena, que pode ser solicitada no portal do Detran-SP.

Fonte: saopaulo.sp.gov.br

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