A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes nesta quarta-feira (26/5) permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa (veja mais detalhes abaixo). Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.
“Temos uma estimativa de aproximadamente de R$ 9,5 bilhões de dívidas e as pessoas, titulares dessas dívidas, devem aderir. Com os descontos, a previsão é de R$ 5,9 bilhões ao longo dos dez anos. A estimativa é de R$ 1,8 bi para o primeiro ano de arrecadação, o que será muito importante para a cidade, declarou Ricardo Nunes.
De acordo com o prefeito, a questão da saúde tem gerado um custo elevado, mas está sendo seguida a orientação do prefeito Bruno Covas, de não deixar ninguém sem atendimento”, enfatizou.
“Foi feito um trabalho muito forte em relação à vacinação em uma cidade tão grande como essa, para que as pessoas possam se vacinar nas 468 UBSs, nos oito mega postos, nos 25 drives thrus, enfim, uma estrutura muito grande”, disse o prefeito.
Nunes complementou afirmando que foi necessário contratar 11.500 profissionais da área da saúde, desde março do ano passado até agora.
“É um número grande para a cidade financeiramente, mas não há dinheiro que pague estar salvando vidas. Vemos aqui a importância da Câmara ter aprovado o PPI e, com a retomada da economia, vai poder ajudar as pessoas a saldar suas dívidas, tirar suas certidões e continuar gerando emprego e renda nesta cidade. O PPI é um projeto do prefeito Bruno Covas”, enfatizou Nunes.
Para o secretário de Governo, Rubens Rizek, a criação do PPI não seria possível sem a parceria do poder executivo, da gestão do prefeito Bruno Covas e, agora, do prefeito Ricardo Nunes, com a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas.
“A cidade, nesse último ano, atravessou e vem atravessando essa crise de maneira exemplar para o mundo. Quem gosta de comparar os indicadores de São Paulo com os de Copenhagen, de Sevilha, ou de Charleston (Carolina do Sul, EUA), não sabe que aqui nós temos concentrados 12 milhões de pessoas e 4 milhões são pobres, têm carências importantes”, afirmou o secretário, que finalizou comparando a capital paulista a Nova York.
“Quando São Paulo apresenta números melhores que os de Nova York, temos que comemorar duas vezes. Primeiro que somos melhores. Segundo que é muito mais fácil cuidar dessa crise em Nova York do que aqui”, enfatizou.
Diferenças sociais – De acordo com Ricardo Trípoli, secretário da Casa Civil, o objetivo do PPI é e encurtar as diferenças sociais.
“Esse projeto vai retirar da ilegalidade um volume enorme de pessoas da cidade de São Paulo”, enfatizou.
Segundo o vereador Milton Leite, presidente da Câmara Municipal de São Paulo, o prefeito Bruno Covas afirmava que era muito importante votar esse programa, sancionado nesta quarta-feira pelo prefeito Ricardo Nunes.(clique aqui para ter acesso à publicação do prefeito Bruno Covas sobre a aprovação do projeto https://www.instagram.com/p/COxVeT7BdeE/).
“Ele afirmava que era muito importante. Esse projeto permite que desde o pequeno, o camelô, até as grandes empresas parcelem seus débitos, saiam da situação de estar à margem da lei. As empresas podem voltar a contribuir e gerar empregos. A arrecadação ajuda a cidade, mas nesse momento é mais importante esses empregos a recuperação dessas empresas”, finalizou Leite.
Certidões e tributos – “O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo. Entre as ações para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, destacam-se as prorrogações da validade de certidões municipais; suspensão dos pagamentos dos tributos municipais do Simples Nacional para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs; suspensão da inclusão de novos apontamentos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin); e suspensão do envio de protestos da Dívida Ativa aos Tabelionatos.
O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
Descontos – Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.
Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
A projeção inicial de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos é de R$ 2,2 bilhões.
IPTU – A Lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.
Mas atenção: as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.
PRD – A Prefeitura de São Paulo vai reabrir os prazos para a formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.
O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ISS: os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda. Fonte: capital.sp.gov.br
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