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Perigos de usar linha de cerol

Com a chegada das férias, crianças, adolescentes e até adultos tem hábito de empinar papagaio ou pipa. Muitos participam até de campeonatos. Até aí, nenhum problema.  O perigo está em usar linhas com cerol, aquelas que misturam cola com vidro moído e em contato com a pele podem cortar, causar acidentes e até morte.
Nem sempre as pessoas têm consciência do perigo, o cerol chileno, por exemplo, é quatro vezes mais potente que outros. O cortante transforma a linha de pipa em uma verdadeira navalha. Além de lesões na pele, é comum pessoas terem o pescoço cortado ou membros amputados. Animais também são alvo, tem o corpo mutilado, muitas vezes não resistem e morrem.  Entre os mais expostos a riscos, estão os ciclistas e motociclistas.
Para aqueles que andam de moto: aqui vai um alerta que salva vidas, é importante fixar antenas no guidão para proteger da linha e evitar acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro obriga motoboys que fazem entregas, a instalar aparadores de linha corta-pipas. Não instalar o equipamento é considerada infração grave, com pena de multa e até apreensão da motocicleta (Lei nº 9.503/1997, art. 139-A, inciso III e art. 244, IX) Atenção: a falta do item pode levar à morte, como aconteceu com o motociclista de 28 anos que não tinha a antena na moto, teve o pescoço cortado pelo cerol e morreu em Taboão da Serra, SP, em 18 de novembro do ano passado.
Tenho acompanhado o Procon em fiscalizações à estabelecimentos comerciais que ofertam esses produtos e sofreram apreensões dos produtos por agentes de fiscalização (CDC, art. 56). Colocar em perigo ou expor a saúde das pessoas é crime, punido com detenção de três meses a um ano (Código Penal, art. 132).
No Estado de São Paulo a lei proíbe a linha de cerol. Não é permitido uso, posse, venda, nem fabricação desse tipo de produto (Lei nº 17.201/2019, art. 1º). Além disso, os estabelecimentos que comercializam linha com cortante, podem ser multados em R$159.850,00 reais. Pessoas físicas também estão sujeitas a multa e o valor é de R$1.598,50. A venda, fabricação e armazenamento é crime, com pena de detenção de um a três anos e multa (Código Penal, art. 278).
É importante conscientizar crianças e adolescentes do perigo. Se o consumidor for menor de idade e comprar ou utilizar o cerol no Estado de SP, os pais poderão ser responsabilizados (Lei nº 17.201/2019, art. 2º, parágrafo único).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 18, responsabiliza os fornecedores pela venda de produtos impróprios para o consumo ou que oferecem riscos a saúde e segurança do consumidor, como é o caso do cerol que pode gerar acidentes e até matar (CDC 31).  Atenção: vender ou manter em depósito esses produtos é crime contra as relações de consumo, a pena é de detenção, de dois a cinco anos, ou multa (Lei nº 8137/1990 – art. 7º, inciso IX).
Lembre-se: se a linha de cerol causar acidente que resulte em lesão corporal, a pena é de três meses a um ano. Se a lesão for de natureza grave de um a cinco anos e gravíssima, de dois a oito anos. Se houver morte, a pena é de quatro a doze anos (Código Penal, art. 129, parágrafos 1º, 2º e 3º). Se o cortante causar a morte, o infrator pode responder por homicídio, com reclusão de seis a vinte anos (Código Penal, art. 121).
Vai empinar pipa? Não use linha com cerol. Alerte outras pessoas sobre os riscos. Curta as férias com tranquilidade. Evite acidentes, preserve vidas!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno

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