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NOTA OFICIAL – SOBRE DENÚNCIAS ENCAMINHADAS À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Com relação à veiculação de notícias que tratam da suposta omissão do legislativo em discutir sobre as denúncias que envolvem o Prefeito Municipal, a Câmara Municipal de Guarujá esclarece o seguinte:
A referida comissão parlamentar se reuniu com seus membros para tomar ciência e deliberar acerca das denúncias recebidas que versam sobre supostas infrações relacionadas à Organização Social Pró-Vida e o chefe do executivo municipal.
A comissão composta pelos Vereadores José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos (PSB), Edmar Lima dos Santos (PP), Mário Lúcio da Conceição (PSB), Raphael Vitiello Silva (PSD) e Sirana Bosonkian (PTB), após deliberações, encaminhou ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal requerendo que fosse requisitado à Advocacia Geral do Município eventuais procedimentos em curso no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo.
Com a vinda das informações requisitadas, foi elaborado parecer pelo Relator da Comissão, Vereador Edmar Lima dos Santos (PP) que foi colocado em deliberação pela Comissão, com a aprovação dos membros da comissão, o parecer foi protocolado e encaminhado para votação em plenário.
O parecer da comissão foi no sentido de que não houve nas denúncias causa de pedir ou pedido que trouxesse matéria a ser fiscalizada pela comissão, refugindo da sua competência à luz do que dispõe o artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Consta do parecer que as informações que foram requisitadas trouxeram uma lista de procedimentos que estão em curso nos órgãos de fiscalização, cujos poderes investigatórios são muito mais amplos para se averiguar eventuais ilicitudes, irregularidades e seus responsáveis.
Diante disto, o relator propôs o arquivamento dos procedimentos no intuito de evitar violação do princípio da razoabilidade, bem como do Regimento Interno da Casa de Leis.
Na última sessão legislativa, o parecer foi lido em plenário e aprovado por unanimidade dos vereadores, resultando no arquivamento do procedimento, o que não impede que a matéria seja rediscutida caso apareçam novos fatos.

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