O Governo de SP alerta que a partir de abril, o Procon-SP iniciará a fiscalização do protocolo “Não se Cale” em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos similares. O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
O Procon-SP vem realizando ações de orientação sobre o protocolo em diversos estabelecimentos do Estado, recomendando que os colaboradores desse segmento façam a capacitação gratuita oferecida pela Secretaria de Políticas para a Mulher. É necessário também que os locais sejam adequados para atenderem às normas do Não se Cale, com sinalização visível e espaços para atendimento. A partir de abril, quem não estiver preparado poderá ser multado.
Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26 – de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Como funciona o protocolo Não se Cale? A mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.
Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz. Fonte: saopaulo.sp.gov.br
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