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LGPD x Recrutamento e Seleção, especialista avalia impactos nas empresas

“Além do consentimento do candidato para armazenar os dados, a LGPD obriga gestores a usá-los para fins específicos durante vigência contratual”

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil desde o dia 18 de Setembro de 2020, com o propósito de oferecer mais controle, proteção e transparência aos usuários em relação aos dados pessoais que empresas públicas e privadas armazenam.
Dayandra Sanches, Headhunter e fundadora da Advisorh Talent Solutions, especialista em Gestão de Pessoas com ênfase em liderança, inovação e administração pela Fundação Getúlio Vargas, enfatiza sobre as alterações que ocorreram nos últimos meses.
“Uma das principais mudanças nesse período é que, além do consentimento do candidato para armazenar seus dados pessoais, a LGPD obriga a empresa a usá-los para fins específicos e por tempo determinado, bem como ser clara sobre o motivo de captar determinadas informações”.
Dayandra, também destaca a importância de saber utilizar os dados compartilhados.  “A empresa deve ser transparente sobre o compartilhamento de dados com terceiros, assim como ter e cumprir um processo de descarte dos dados fornecidos pelos candidatos, bem como as informações sobre testes de perfil comportamental ou personalidade”.

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