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Lei que proíbe a criação de novos zoológicos ou aquários na cidade de São Paulo é sancionada pela prefeitura

A prefeitura de São Paulo sancionou na última quarta-feira a Lei que proíbe a criação de novos zoológicos ou aquários na cidade. O texto foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de quarta-feira (18), como Lei 17.321, de autoria do vereador  “Xexéu” Tripoli (PV). O Projeto de Lei, que era a ideia inicial do autor para esta nova regra, contava com tópicos importantes e que foram vetados no conteúdo final. Entre outras questões, referiam-se aos zoológicos e aquários já existentes.
Apesar das mudanças, o autor da Lei avaliou a aprovação como positiva. “Esse é um grande passo na defesa animal. Que sirva de exemplo a outros estados e países sobre a importância de uma transição do papel do zoológico no século XXI”, reforça o vereador Xexéu Tripoli. O político é conhecido pela defesa da bandeira da sustentabilidade, proteção animal e conservação ambiental. Também é de sua autoria a Lei que proíbe o uso de canudos e materiais plásticos de uso único na cidade de São Paulo.
TÓPICOS VETADOS – Entre os pontos que foram vetados estão: 1) não capturar animais na natureza; 2) Não receber animais oriundos de captura na natureza; 3) Zelar pela não reprodução dos animais; e 4) Adotar medidas para eliminação progressiva da exposição dos animais, para minimizar o sofrimento. Diante desses vetos, os zoológicos e aquários da cidade de São Paulo ainda podem continuar capturando animais na natureza, comprando animais capturados da natureza e reproduzindo os animais sem qualquer tipo de limitação.
O artigo 4º também foi vetado e tratava sobre as visitas em grupo, exigindo serem feitas com monitores, com o objetivo de reduzir o estresse dos animais, pois os profissionais estariam autorizados pedir silêncio aos visitantes, por exemplo. No artigo 6º, também excluído, os zoológicos e aquários deveriam permanecer fechados por pelo menos dois dias por semana para ajudar no descanso dos animais.
De qualquer maneira, um dos artigos mais importantes do Projeto de Lei foi mantido:
– Art. 9º Fica proibida a instalação de novos zoológicos no âmbito do Município de São Paulo.
Portanto, a partir de agora, se alguém pensar em abrir um novo estabelecimento desse tipo na cidade, não será possível. “Queremos o fim da exploração comercial de animais encarcerados para entretenimento humano. Conservação, sim. Exploração animal, jamais. O trabalho continua”, completa Tripoli.
Confira a Íntegra do Projeto de Lei: http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/projeto/PL0030-2019.pdf

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