A Organização Mundial da Saúde define violência contra o idoso como: “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa.” Esta é uma questão social que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de pessoas desta faixa etária em todo o mundo e merece a atenção da comunidade.
A população idosa é um grupo bastante vulnerável, não apenas pelas limitações físicas naturais do processo de envelhecimento, mas também pelas relações de dependência familiar, perda de autonomia e até mesmo por preconceito.
Na sociedade, a violência contra as pessoas mais velhas assume várias formas e em alguns casos há uma dificuldade do idoso em se perceber em situação violenta causada por familiares ou por alguém do seu convívio.
Os profissionais do Núcleo de Vigilância de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis (NDANT) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) elencam algumas das diferentes formas de abuso contra as pessoas com idade acima dos 60 anos.
Negligência – quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como questões relacionadas à higiene e saúde: deixar sem banho, não administrar corretamente medicações, deixar passar frio ou calor, não zelar pela alimentação.
Abandono – é considerado uma forma extrema de negligência. Seria uma omissão do familiar ou responsável na prestação de suporte e nos cuidados institucionais.
Violência física – Dos casos de violência física propriamente dita, essa é manifestada de forma que mostre marcas visíveis no corpo da pessoa ou não. A prática de maus-tratos, causando ou não lesões, é uma violência física, que de forma intensa ou repetidamente pode até provocar a morte.
Violência sexual – Quando a pessoa idosa ou estando em condição de vulnerabilidade é obrigada a praticar ou é incluída, de alguma forma, em atos sexuais, contra ou alheia à sua vontade, ocorre a violência sexual.
Violência psicológica – Já a violência psicológica ou emocional é um tipo de agressão sem contato físico e pode ser a mais difícil de se identificar. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso. Gritar, xingar, ofender, exigir, iludir, humilhar, menosprezar, discriminar, repreender de forma agressiva ou em público são exemplos comuns e, infelizmente, recorrentes.
Violência financeira ou material – Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração ilegal, utilizando-se de seus recursos financeiros e patrimoniais entre outras violências. Um empréstimo não pago, o uso inadequado ou dependência da renda já comprometida de um aposentado, por exemplo, são formas violentas e criminosas, como falsificar assinaturas, documentos ou usar benefícios indevidamente, além de furtos e roubos propriamente ditos.
A equipe do NDANT reforça a importância dos serviços de saúde na identificação e notificação das situações de violência, durante o atendimento. A notificação permite que se tenha informações detalhadas sobre o caso e sobre a população que sofre com esse agravo. Essas informações são necessárias para ajudar a construir políticas de atenção, proteção e garantia de direitos para os idosos.
Ressalta-se, ainda, a importância do cuidado integral e humanizado na saúde assim como da proteção social na assistência social, das garantias no sistema de justiça, assim como do reconhecimento da dignidade, história e lugar dos mais velhos na vida cotidiana e na sociedade.
Na Secretaria Municipal da Saúde, desde novembro de 2015, o fluxo de comunicação dos serviços à rede protetiva, da Linha de Cuidado Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência e do Instrutivo do Sistema Informação de Notificações (Complementar São Paulo) de 2019, estabelece que as suspeitas de violência contra o idoso sejam comunicadas ao Grande Conselho do Idoso, Ministério Público e Defensoria Pública, entendendo que os idosos que chegam aos serviços de saúde nessas condições devem receber todo apoio e proteção, como determina o Estatuto do Idoso de 2003.
Para denunciar, a orientação é procurar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e/ou pelo Disque Denúncia (181) para a Delegacia do Idoso, que também vale para os casos de violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes. Fonte: capital.sp.gov.br
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