A Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei 17.975/2023) promoveu ajustes em diversos instrumentos de planejamento urbano da cidade. O novo texto do PDE foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes no último dia 7 de julho. As alterações estão agrupadas em diversos eixos temáticos, como habitação social, mobilidade, mudanças climáticas e meio ambiente, preservação cultural e instrumentos urbanísticos.
No caso do tema “mudanças climáticas e meio ambiente”, a nova lei avança no combate às mudanças climáticas após incorporar diretrizes e princípios do Pacto Global das Nações Unidas e seus objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Além disso, a lista de parques propostos para São Paulo foi atualizada e houve o aprimoramento da Transferência do Direito de Construir (TDC) para criação de mais áreas verdes. Vale destacar ainda que o Marco Legal do Saneamento Básico passa a orientar a aplicação da Política de Saneamento Ambiental da cidade e são criadas ações prioritárias para o Sistema de Drenagem. Saiba mais abaixo:
1- Incorporação de diretrizes e princípios do Pacto Global das Nações Unidas e objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030
O que previa o Plano Diretor: o Plano Diretor de 2014 não faz referência aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, uma vez que tal compromisso global foi firmado somente em 2015 por 193 países membros Organização das Nações Unidas (ONU), incluindo o Brasil. Por meio da Lei Municipal nº 16.817/2018, o município de São Paulo aderiu ao compromisso.
Como fica após a Revisão: a aplicação da Política de Desenvolvimento Urbano prevista pelo Plano Diretor passa a ser orientada pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, bem como pelas ações para o enfrentamento das Mudanças Climáticas, em conformidade com Acordos Internacionais.
2- Novos parques para a cidade de São Paulo
O que previa o Plano Diretor: o Plano Diretor Estratégico estabelece, em seu Quadro 7, os parques municipais existentes e propostos para a cidade.
Como fica após a Revisão: a lista de parques propostos para a cidade foi atualizada em consonância com o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL). Houve a inclusão de novas áreas e foram resolvidas inconsistências no quadro da lei anterior (de nome, de categoria, de situação).
3- Aprimoramento do instrumento da TDC para viabilizar mais parques
O que previa o Plano Diretor: A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um instrumento que autoriza o proprietário de um imóvel a transferir seu potencial construtivo para outro imóvel. Existem duas categorias: aquela sem doação do terreno que pode ser utilizada por lotes demarcados como Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM) para ajudar em sua proteção ou aquela com doação do terreno, que pode ser utilizada para implantação de parques do Quadro 7. O texto original do PDE sinalizava que somente os parques propostos situados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e os terrenos demarcados como ZEPAM poderiam ser viabilizados através da TDC.
Como fica após a Revisão: o novo texto amplia a utilização da TDC para a implantação de parques e preservação de áreas de propriedade particular localizadas na zona urbana de São Paulo. Além disso, para impulsionar a criação de parques em bairros periféricos, é alterado o cálculo do potencial construtivo passível de transferência. A mudança faz com que proprietários de terrenos com valor inferior ou igual a R$2.000/m² recebam um potencial construtivo maior para a doação do terreno para a implantação de parque. Considerando a deterioração, os custos de manutenção e a permanente conservação, a lei também possibilita a renovação da transferência de potencial construtivo para um imóvel enquadrado como ZEPAM que recebeu declaração de potencial construtivo antes da sanção do PDE (Lei 16.050/2014).
4- Atualização da Política de Saneamento Ambiental e definição de ações prioritárias para o Sistema de Drenagem
O que previa o Plano Diretor: o Plano Diretor de 2014, através da política e sistema de saneamento ambiental, traz objetivos e diretrizes para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e gestão de resíduos sólidos.
Como fica após a Revisão: a Política de Saneamento Ambiental passa a ser orientada pelo marco legal do saneamento básico (atualizado pela Lei Federal nº 14.026/2020). A Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas (Lei nº 17.104/2019) também passa ser considerada no novo texto. Além disso, é criado o Mapa 12 – Ações Prioritárias no Sistema de Drenagem, que traz as infraestruturas planejadas para a cidade.Fonte: capital.sp.gov.br
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