A 123 Milhas é uma agência de turismo online de Belo Horizonte, Minas Gerais, aberta em 2016 e que comercializa pontos de milhagens, passagens, hospedagens em hotéis e pacotes de viagem, cujo faturamento em 2022 foi de 5 bilhões de reais. Em 18 de agosto, a empresa pegou milhares de consumidores de surpresa, ao cancelar pacotes e voos que tinham preços mais acessíveis (produto da linha “promo”). Ofereceu vouchers de reembolso, sem considerar gastos e o próprio planejamento da viagem, desrespeitando inclusive o artigo 35, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê devolução da quantia paga, quando há descumprimento da oferta ou publicidade.
As milhas são onerosas, isto é, não são de graça. O consumidor ao fazer suas compras usando o cartão de crédito, adquire milhas e as companhias aéreas também, quando realizam a venda. A 123 Milhas atua comercializando milhagens e precisa ficar claro que essa é uma relação de consumo, amparada pela lei consumerista e responde independentemente da existência de culpa (CDC, artigo 3º, § 2º e artigo 14).
A empresa declarou que 700 mil consumidores foram lesados. Muitas pessoas programaram férias, lua de mel e juntaram suas economias para a viagem dos sonhos, que acabou virando pesadelo. Em 31/08/ 2023, a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte concordou com o pedido de recuperação judicial, determinando que fossem suspensas as ações judiciais e execuções contra a 123 Milhas, durante 180 dias, alertando que se configurada a má-fé, a suspensão pode ser revista. Em 20/09, a recuperação judicial foi suspensa temporariamente, por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após pedido do Banco do Brasil que é credor da 123 Milhas. O prazo de blindagem de 180 dias foi mantido, o que impede consumidores de mover processos judiciais contra a empresa durante esse período.
Para encontrar uma saída para o cancelamento dos pacotes e viagens, fui um dos autores do requerimento de audiência pública na Câmara dos Deputados, que seu deu nas Comissões de Defesa do Consumidor e Fiscalização Financeira e Controle. Os sócios da 123 Milhas foram convocados para dar explicações, mas não compareceram.
Como muita gente parcelou as compras em 10 ou até 12 vezes, a empresa continua cobrando. E os consumidores se viram obrigados a pagar, para evitar negativação em birôs de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Para tentar uma solução, ingressamos no processo de recuperação judicial, por meio do INADEC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), instituição que fundei em 1995, e que tem como presidente, Arthur Rollo e, pedimos fossem suspensas as cobranças parceladas. Nesse caso como já se sabe que o serviço não será prestado, o consumidor fica desobrigado a pagar, amparado pelo Código Civil artigos 476 e 477 e pelo CDC através do artigo 54-F e 54-G inciso I.
Recebi mais de 1000 denúncias de consumidores prejudicados e encaminhei ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) em São Paulo. Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) as passagens “promo” vendidas ao consumidor, não existiam no sistema das companhias aéreas, tinham datas incertas e valores estipulados pela própria 123 Milhas. Uma conduta aparentemente criminosa por parte da empresa.
A empresa não pode vender, o que não tem para fornecer. O consumidor deve registrar boletim de ocorrência pela prática de estelionato (Código Penal, artigo 171) e peça ao delegado para representar (o prazo é de 6 meses). Informe também o crime de afirmação falsa ou enganosa (CDC, artigo 66). Comunique a operadora do cartão de crédito, solicitando o cancelamento e junte o boletim de ocorrência.
É importante realizar reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br ligada à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça que tem nível de solução dos problemas acima de 80%, segundo avaliação dos consumidores. Essa é a plataforma oficial da ANAC para reclamações, caso haja problema com embarque e voos vendidos pela 123 Milhas. Lembrando que o Ministério do Turismo, também criou um grupo de trabalho para atuar no caso.
Assista à audiência pública da 123 Milhas: www.camara.leg.br/evento-legislativo/69653. Desconfie de produtos ou serviços comercializados a preços muito baixos. Levante a reputação da empresa. Na dúvida, não compre! Se conhecer vítimas da empresa, compartilhe essa dica!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.
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