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Dicas do Detran-SP para contratação de transporte escolar neste início de ano

Na volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) recomenda que os pais e responsáveis verifiquem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercício da atividade, o veículo precisa ser inspecionado a cada seis meses, conforme prevêem a Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode ser penalizado por infração gravíssima com multa de R$ 1.467, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio. As fiscalizações nas ruas são realizadas durante as Operações Transporte Escolar Seguro (OTES). Desde junho de 2024, quando foram criadas, essas operações verificaram as condições de 990 veículos e condutores em 75 ações.
Autorizações do condutor: além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo). Assim, os pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso e com certidão negativa de Antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Além de ter esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como: CNH registrada no estado de São Paulo; CNH válida e sem bloqueios; Ter idade superior a 21 anos; Categoria D ou E; Toxicológico periódico realizado; Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses; Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito – CDT; Certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Cuidados em relação ao transporte escolar:
1) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por uma ITL – Instituição Técnica Licenciada, por meio da autorização de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível; 2) Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, se fez o Curso de Transporte Escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte escolar; 3) O veículo deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; 4) Os pais podem também pedir para verificar as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.); 5) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar; 6) Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor; 7) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

Fonte: saopaulo.sp.gov.br

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