O acesso à internet tornou-se uma poderosa ferramenta de comunicação, possibilitando pesquisa e conhecimento. Mas, muitos alunos, crianças e adolescentes, estão sendo vítimas de um novo tipo de intimidação. Humilhação, ofensas, rótulos pejorativos e ameaças chegam por e-mail, chats, blogs e redes sociais. É o chamado Cyberbullying, o uso de meios eletrônicos para denegrir a imagem de colegas de escola.
Nem sempre a vítima consegue se defender porque o agressor é anônimo. Mas, esta prática pode tornar seu filho inseguro, com problemas psicológicos: sem autoestima, com autoisolamento, problemas para dormir, mudanças de humor, com receio de ir à escola, limitando, assim, sua capacidade de progredir nos estudos. Então, para evitar que isto ocorra, vamos às dicas:
• procure manter sempre um diálogo com o seu filho. Estimule-o a falar sobre a escola e seus colegas;
• oriente seu filho a não fornecer a pessoas estranhas, em salas de bate-papo e chats, dados pessoais, endereço residencial, escola aonde estuda, etc.;
• instrua-o a não divulgar fotos ou imagens na internet. As pessoas podem utilizá-los para fazer fotomontagens maldosas. Muitas crianças ficam expostas a crimes, que vão de uma simples ameaça, que consiste em intimidar outra pessoa por meio de palavras nocivas (Amparo Legal: artigo 147, do Código Penal – CP – Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa), à pedofilia, que é a perversão sexual, na qual a veiculação de imagens pornográficas na Internet pressupõe a exploração sexual do menor (Amparo Legal: artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa);
• verifique, com jeitinho, os acessos à internet. Para tanto, tenha uma conversa com o seu filho, argumentando tratar-se da segurança dele;
• instale programas no computador que controlam o acesso a determinados sites;
• em caso de ocorrer alguma agressão online, alerte-o sobre a importância dele relatar à família.
Lembre-se: aquilo que parece ser brincadeira, pode se tornar uma humilhação pública na internet.
A criança ou adolescente que espalhar mentiras que ofendam algum colega está sujeita a cumprir medidas sócio-educacionais, como fazer trabalho comunitário (Amparo Legal: artigo 112, inciso III, do ECA). O pai ou quem permitiu o acesso ao computador terá que indenizar a vítima por danos morais.
Evidenciado o Cyberbullying, faça uma cópia da página ou do e-mail, impressa e salva em CD ou pen drive, e dirija-se a Delegacia mais próxima para Instauração de Inquérito. A polícia poderá rastrear o computador de onde partiu a mensagem, através do IP (número que representa o local do computador. Denuncie também imediatamente ao Ministério Público de sua cidade.
Esteja sempre atento à segurança de seus filhos!
Celso Russomanno
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu Canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno
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