Nesse ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma famosa marca brasileira de chocolates, a pagar uma indenização de R$ 8 mil, a uma consumidora de Joinville que encontrou larvas nos bombons. Nessa situação, cabe indenização?
É claro que sim. E o consumidor pode também exigir o reembolso do valor pago no produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12, o fornecedor ou fabricante responde pela reparação dos danos causados na fabricação, fórmula, manipulação ou acondicionamento dos produtos independentemente da existência de culpa. E o artigo 18, responsabiliza os fornecedores pela venda de produtos impróprios ao consumo ou que ponham em risco sua saúde e segurança. Se a p essoa passar mal após ingestão é importante procurar um médico ou hospital. Guarde comprovantes de despesas médicas e remédios, caso queira entrar com ação judicial.
Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu um impasse quanto ao dever de indenizar o consumidor, caso encontre corpo estranho no produto. Nessa situação, o fabricante ou comerciante poderão ser responsabilizados e é devida a indenização por danos morais. Pode ser alimento contendo elementos químicos, biológicos, de origem humana, animal, ou por exemplo um fio de cabelo. E mais, não é necessário ter consumido o alimento, para pedir indenização.
Se você encontrar um objeto estranho no alimento ou notar falta de higiene em restaurantes, supermercados, açougues ou peixarias, a primeira providência é pedir fiscalização da Vigilância Sanitária, órgão ligado ao Ministério da Saúde ou dos governos estaduais e municipais. Esse é um trabalho realizado pelas secretarias de saúde de Estados e Municípios.
As Informações e normas de chocolates e alimentos à base de cacau, como é o caso da consumidora que ingeriu os bombons, requisitos sanitários, composição, qualidade, segurança e dados do rótulo estão na Resolução nº 723 de 01/07/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E as boas práticas, regras de fabricação e controle sanitário estão na Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997.
Os estabelecimentos e fábricas que descumprem normas sanitárias poderão sofrer penalidades que vão de multas, suspensão da venda do alimento até interdição do estabelecimento (Lei nº 6437/1977, art. 2º, incisos I a XIII).
Registre boletim de ocorrência, caso encontre corpo estranho no alimento ou produto impróprio ao consumo. A conduta fere o artigo 7º, inciso IX da Lei nº 8.137/1990 e configura crime contra as relações de consumo, com pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Lembre-se ao denunciar, você preza pela saúde de toda sociedade!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.
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