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Contribuição para iluminação será definida pelo consumo das famílias

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na cidade de São Paulo sofrerá alteração a partir do próximo ano. A Prefeitura propôs mudanças na cobrança para torná-la mais justa. Com a progressividade, o cálculo levará em consideração o efetivo consumo e assim o valor a ser pago estará alinhado à sua capacidade contributiva. A COSIP foi criada em 2002, por meio da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.
A alteração na Contribuição tem como objetivo substituir os valores únicos fixados para todos os contribuintes residenciais e não residenciais por faixas de valores variáveis, de acordo com a quantidade de energia elétrica consumida mensalmente pelo contribuinte residencial ou não residencial. Segundo o prefeito Ricardo Nunes, atualmente a totalidade dos consumidores de uma mesma classe (residencial ou não residencial) paga o mesmo valor mensal da Cosip. “Essa situação não se coaduna com a boa política fiscal, especialmente por acarretar uma tributação proporcionalmente maior para as famílias mais pobres”, explicou.
Na prática, atualmente, os consumidores menores (e, muitas vezes, com menor capacidade contributiva) acabam por pagar proporcionalmente mais a título de Cosip do que os consumidores maiores (e, no mais das vezes, com maior capacidade contributiva). Com a alteração proposta, busca-se uma tributação progressiva, de modo que o valor pago pelo contribuinte reflita mais adequadamente seu efetivo consumo de energia elétrica no mês e, portanto, esteja alinhado à sua capacidade contributiva. Fonte: capital.sp.gov.br

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