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Condomínios podem definir flexibilização de áreas comuns

Tendo em vista o cenário epidemiológico da pandemia causada pelo coronavírus e a situação de emergência de transmissão na cidade de São Paulo, medidas como o distanciamento social, o uso de máscara, a desinfecção de ambientes e a higiene frequente das mãos continuam sendo fundamentais para o controle da doença. Os condomínios foram obrigados a adotarem novas regras de convivência e agora a Prefeitura trabalha por uma abertura segura das atividades, mas lembra que a cidade continua em quarentena.
A Convenção e Regimento Interno dos Condomínios reúnem as principais regras de convivência e de sua administração. Cada condomínio tem o poder de redigir as regras que determinam como deverá ser gerenciado, organizando a vida no local e o trabalho do síndico.
No entanto, é importante destacar que o uso de máscaras continua sendo obrigatório durante a circulação dos moradores pelos espaços comuns. Desde o início de julho, as pessoas que forem flagradas em locais públicos sem a máscara de proteção deverão pagar uma multa no valor de R$ 524,59. A resolução SS nº 96, do Governo de São Paulo, também pune os estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de pessoas sem a peça ou aquelas que não estiverem utilizando a máscara corretamente (cobrindo o nariz e a boca). Neste caso, o valor da multa será de R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização.
Quanto a utilização dos equipamentos, cabe a cada condomínio decidir a respeito de obras nas unidades habitacionais, ou sobre a ocupação das áreas de academia, parquinhos e de piscina. Eles poderão decidir quando e como deverá ser esta reabertura. No entanto, a Prefeitura alerta que ninguém pode esquecer que o vírus ainda está presente na cidade. Por isso, também continua a preocupação e a recomendação em evitar aglomeração e em proporcionar o distanciamento social, buscando evitar a transmissão do vírus. Reuniões virtuais, quando possíveis, o uso de máscara, álcool em gel e outras ações de higiene pessoal, são boas práticas necessárias.
A sugestão é para que os síndicos façam reuniões e votações virtuais para definir, junto com os moradores, as regras que deverão ser adotadas. “No condomínio que administro fiz uma votação por e-mail e os próprios moradores decidiram que ainda não era o momento de reabrir. Tudo foi bem simples, era só dizer que sim ou não e o número do apartamento. No final divulgamos os resultados todos, um processo transparente e seguro, evitando grandes conflitos e aglomerações”, disse o síndico de um condomínio na Zona Sul da cidade, José Menezes.
Clique aqui e confira o material atualizado com as principais recomendações aos condomínios
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Fonte: capital.sp.gov.br

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