A Prefeitura de São Paulo estabeleceu limites para emissão de ruídos por obras de construção civil na cidade. Para os infratores estão previstas punições que vão de multa, que pode chegar a R$ 30 mil, até paralisação da obra.
Anteriormente, o que havia na capital eram apenas normas que estabeleciam limites para a emissão de ruído em determinadas partes da cidade, variando de acordo com o zoneamento e a hora.
Agora, decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes trata especificamente dos ruídos de obras, com horários e decibéis permitidos na construção civil. Pasmem, mas obras públicas estão excluídas das novas regras.
A normativa passa a valer em 90 dias. As denúncias podem ser feitas por três canais: o telefone 156, o Portal SP156 e presencialmente nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
“Antes, a regra era menos clara, o que abria mais espaço para interpretações”, avalia Ana Beatriz Barbosa. Na opinião da advogada, que trabalha há 20 anos no ramo do Direito Imobiliário, a regra pode acelerar a execução de obras e também facilitar a fiscalização.
Fabio Villas Bôas, coordenador do Comitê de Meio Ambiente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), diz compreender a necessidade da medida, principalmente em meio ao aumento do trabalho remoto por causa da pandemia, mas afirma que o setor tem preocupações.
“Se tivermos um nível grande de reclamações e autuações, teremos de rediscutir a norma”, avalia.
Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB – nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.
Há uma ressalva: caso a obra tenha o objetivo de evitar um colapso da infraestrutura municipal ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população, não há limites de emissão de ruído, independentemente do local ou horário.
Além das obras públicas, ficaram fora das novas regras impostas pelo decreto trabalhos relativos à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, realizadas entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados; bem como as atividades de carga e descarga, desde que realizadas no período compreendido entre 21h e meia-noite, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana e feriados.
Considerando as atividades de carga e descarga como “naturalmente ruidosas”, Villas Bôas avalia a janela de tempo estabelecida como preocupante. “Em três horas, vou ter de carregar e descarregar caminhões, um período muito curto”, diz.
A fiscalização da poluição sonora será feita pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), que usarão sonômetros. que são aparelhos medidores de nível de som. Na primeira infração, a multa é de R$ 10 mil.
Caso, no prazo de um ano, a mesma obra desrespeite o decreto, a multa dobra de valor. Na terceira vez, o infrator deve pagar R$ 30 mil e paralisar a construção.
Na avaliação do ex-juiz federal e professor de Direito da FGV Luciano Godoy, porém, as sanções previstas no decreto têm “um ar de inconstitucionalidade”. Ele não questiona a competência do município para estabelecer punições, mas pontua que elas deveriam ser definidas por lei com a devida discussão na Câmara Municipal, e não por decreto. “A multa e o embargo podem ser amplamente questionados no Judiciário”, opina. Fonte: cnnbrasil.com.br
Check Also
USP: Primeira planta de conversão de hidrogênio
Nas próximas semanas entrará em operação, no campus Capital-Butantã da Universidade de São Paulo (USP), …