Muitas pessoas ficam atrás de fórmulas mágicas, shakes milagrosos, chás à base de extratos de plantas, rações humanas, etc. que substituem as refeições, para conseguir chegar ao peso “ideal”. Mas atenção, saúde é coisa séria! Ao seguir conselhos de vizinhos, de pessoas da família ou de amigos, você pode por sua saúde em risco. Poderá, até mesmo, agravar sua doença por seguir uma dieta alimentar errada, e sem o efeito esperado.
O importante é diminuir o peso gradualmente e não em poucas semanas, sob pena de perder massa muscular, grandes quantidades de água, sódio e potássio, e não de gordura, reduzindo, assim, a chance de manter o peso adquirido após a dieta, além de contribuir para o surgimento de problemas no coração, fígado, rins, aparelho gastrointestinal, e, alterar seu estado emocional, como irritabilidade, insônia, etc.
Importante: produtos à base de extratos de plantas, ditos “naturais”, podem sofrer contaminações por microrganismos, pesticidas, etc.; o uso de laxantes e diuréticos promovem uma perda excessiva de líquidos, podendo, assim, causar desidratação; e consumir quantidades insuficientes de calorias ou quantidades exageradas de proteínas pode desencadear um total desequilíbrio no organismo, aumentando a chance de contrair algum tipo de doença.
Portanto, antes de iniciar qualquer dieta, é aconselhável ir ao médico ou nutricionista, já que as dietas de emagrecimento devem ser equilibradas. Emagrecer de forma saudável e duradoura requer uma mudança de longo prazo nos hábitos diários de alimentação, e atividade física supervisionada por profissional habilitado. Não se esqueça: estes profissionais estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, e, portanto, são responsáveis por prescrever receitas para as dietas de emagrecimento, assim como os profissionais de educação física e de fisioterapia, que, através de exercícios, possam por sua vida em risco (Amparo Legal: artigo 14, do CDC).
Os produtos adquiridos devem conter informações claras e precisas na embalagem, como uma tabela nutricional com valor energético (calorias), carboidratos, proteínas, colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio; os nutrientes contidos numa porção considerada normal para uma pessoa — em gramas (para os sólidos) ou mililitros (no caso dos líquidos) e o equivalente em medida caseira (xícara, colher, copo), prazo de validade. As informações destes produtos, ainda que importados, devem estar em língua portuguesa (Amparo Legal: artigo 31, do CDC);
• não compre produtos na rua, cuja embalagem não contém qualquer tipo de informação;
• exija sempre a nota fiscal do estabelecimento comercial em que for adquirir o produto. Constitui crime contra a ordem tributária não fornecer Nota Fiscal (Amparo Legal: artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa). Lembre-se de que ela é a sua garantia, no caso do produto receitado pelo médico lhe fazer mal;
• guarde com você a nota fiscal; a receita médica; a embalagem ou o frasco do produto que está sendo usado; e também todo material de publicidade. A afirmação falsa ou enganosa sobre o produto caracteriza crime, com base no artigo 66, do CDC – Pena: detenção de três meses a um ano e multa. As promessas publicitárias não cumpridas caracterizam crime, com base no artigo 67, do CDC – Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Atenção: se o produto que sempre foi eficaz deixar de fazer o efeito de repente, ou se algum nutriente provocar algum efeito colateral, como alergia, insônia, etc., suspenda imediatamente o uso deste produto, e consulte um médico. Você poderá também pedir que o produto suspeito seja testado pela Vigilância Sanitária.
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno
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