Um estabelecimento hospitalar é um fornecedor de serviços – serviços de saúde médico-hospitalares – e está, portanto, sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Entre o paciente e o hospital se estabelece uma legítima relação de consumo.
A responsabilidade do hospital abrange o atendimento de pacientes internados nas suas dependências, mesmo àqueles que procuram atendimento ambulatorial, bem como as atividades complementares ao atendimento, entre elas enfermagem, serviço de controle de infecção hospitalar, limpeza, recepção, transporte e serviços complementares de diagnóstico e tratamento (laboratório, radiologia, hemoterapia, fisioterapia, nutrição). Daí a importância de seguir algumas dicas:
• os profissionais devem se apresentar devidamente identificados com crachá, no qual conste nome completo, profissão e cargo (médico, enfermeiro etc.);
• é direito do paciente ter um acompanhante, seja na consulta ou cirurgia;
• todo paciente tem direito a receber uma cópia de seu prontuário, contendo informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre sua saúde e a assistência prestada. Se não estiver consciente, a cópia do prontuário tem que ser entregue a seu responsável legal. Caso isso não ocorra, faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia, e procure a Justiça;
• o consumidor tem o direito de receber por escrito do médico e de forma clara e precisa (Amparo Legal: artigo 31, do CDC), o relato do diagnóstico feito, bem como quais serão as condutas médicas a serem adotadas, com a descrição das etapas da doença pelas quais o paciente irá passar, os tratamentos que serão adotados, e os riscos envolvidos. O paciente poderá consentir ou não no tratamento indicado;
• testes antialérgicos para uso de medicamentos devem ser obrigatórios, assim como devem ser analisados, previamente, os medicamentos a serem ministrados, evitando que algum componente da fórmula agrave a doença diagnosticada (Amparo Legal: artigo 20, do CDC);
• O hospital deverá utilizar-se de material esterilizado ou descartável, tudo dentro das mais estritas regras de segurança e higiene. Verifique também as condições de limpeza do Hospital: ao detectar a falta desta, denuncie à Vigilância Sanitária de seu Município;
• o paciente tem direito a receber um orçamento prévio do serviço que será prestado e dele devem constar: o valor dos honorários; o preço dos materiais a serem empregados; as condições de pagamento; as datas de início e término do serviço, ou a previsão da necessidade de sua continuidade; e o prazo de validade do orçamento. Se o orçamento não mencionar sobre o prazo de validade, ele valerá por dez dias. Após a sua aprovação, não pode ser alterado;
• exija recibo dos pagamentos, e guarde todos os documentos, como receitas, prontuário, diagnósticos, tratamentos, radiografias, resultados de exames, orçamentos, notas fiscais, recibos, etc.
Lembre-se: em casos de internação de urgência, alguns hospitais costumam exigir um “cheque caução”. Esta exigência é abusiva, conforme prevê o artigo 39, inciso V, do CDC. Exigir cheque ou qualquer garantia para passar em atendimento é crime, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa (Código Penal, art. 135-A). Se o cheque não for devolvido no prazo combinado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.
Importante: se o tratamento utilizado provocar danos a sua saúde, o profissional responde por negligência e o prestador de serviço, na forma dos artigos 14, 34, e 63, parágrafo único, do CDC; e artigo 129 do Código Penal.
Celso Russomanno: é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.
Check Also
USP: Primeira planta de conversão de hidrogênio
Nas próximas semanas entrará em operação, no campus Capital-Butantã da Universidade de São Paulo (USP), …