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Alimentos: o que fazer na hora da compra

Apesar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) já ter mais de 30 anos, quando o assunto é produto comercializado nos supermercados surgem dúvidas. No dia a dia, me deparo com produtos armazenados e conservados de forma errada, falta de preço ou valores mais altos ao passar no caixa.
A primeira coisa ao escolher qualquer alimento é verificar a data de validade. A regra vale para um produto industrial, artesanal ou caseiro. Essa é uma informação obrigatória e se os produtos perecíveis estiverem conservados de forma errada, o comerciante pode ser responsabilizado (art. 8º, § único; art. 13 inciso III;  art. 18 caput e §6º incisos I, II e III  do CDC).
Antes de ir às compras ou quando já estiver no supermercado, faça o seguinte:
– Monte uma  lista do que falta em casa, isso ajuda a não comprar por impulso.
– Antes de colocar no carrinho, observe as data de fabricação e validade. Se houver  produtos com mais de uma data, leve o alimento que vencerá mais tarde.
– Nunca compre alimentos com embalagem violada ou aberta.
– Ao comprar produtos frescos, como peixes ou carnes,  e estes apresentarem odor diferente, não leve. Se só perceber ao chegar em casa, retorne com a nota fiscal em mãos e solicite a troca.
– O estabelecimento deve ser organizado e higienizado. Os funcionários que manipulam alimentos, como frios, pães, carnes e peixes, devem usar toucas ou redes protegendo  os cabelos.
– Leve as compras do mercado diretamente para casa. Evite exposição ao calor ou fora da geladeira por muito tempo.
Muitas vezes os consumidores são enganados na hora de passar os produtos no caixa. Para  evitar esse tipo de prática, que é proibida, olhe o valor na embalagem ou nas gôndolas. Confira a nota fiscal. E se ao pagar, a mercadoria estiver com um preço maior que o exposto, o estabelecimento deve vender pelo menor valor (art. 5º da Lei nº 10.962/2004).
Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a informação seja clara e precisa. Isso se aplica aos preços dos alimentos e produtos expostos no mercado (art. 6º e 31 do CDC). Se o estabelecimento tem hábito de não informar os preços ou alterar valores no caixa, o consumidor pode entrar no site do Procon de seu estado e fazer a denúncia.
Se você consumiu alimento e passou mal, providencie um atestado médico, guarde notas fiscais de medicamentos e documentos hospitalares. Se possível, levar o item para análise em laboratório e apresentar o resultado ao fornecedor, para reparação do dano. O laudo pode ser realizado e custeado pelo Poder Público. Lembre-se de não entregar o produto ao fabricante até solução do problema!
Se presenciar irregularidades no estabelecimento ou com os alimentos, informe a Vigilância Sanitária ou vá à uma Delegacia de Polícia. Se possível, tire fotos ou faça vídeos, para provar a denúncia. Se confirmado que o produto está contaminado, os responsáveis serão punidos (art. 64, § único; e art. 66 do CDC). A pena é de detenção vai de três meses a dois anos e multa. Ao denunciar, você exerce sua cidadania, preza pela sua saúde e dos demais, além de proteger outros consumidores!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se no Canal do Youtube de Celso Russomanno, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno

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