No dia 18 de setembro, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde o ano passado no país, fez um ano de vigência, com o objetivo de proteger as informações pessoais dos titulares, principalmente consumidores. Mesmo com algumas mudanças efetivas, apenas 15% das empresas se adequaram à nova legislação. As empresas que violarem as novas regras podem ser punidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com multas de até 2% do faturamento e/ou até R$ 50 milhões, bloqueio ou eliminação de dados tratados irregularmente e até mesmo a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.
Empresas brasileiras devem acelerar adequação à LGPD – todas que ainda não se adequaram às novas práticas determinadas pela Lei, devem providenciar rapidamente a adoção das práticas de tratamento e manejo de dados de pessoas físicas para evitar as sanções administrativas que já estão sendo aplicadas desde agosto, quando começaram a valer os artigos relacionados às sanções administrativas por descumprimento da lei.
Para as empresas que ainda não se prepararam para cumprir às exigências, vale frisar que a LGPD tem o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, isto é, dar segurança jurídica às pessoas físicas no tratamento de dados e que as empresas adequadas à legislação e que cuidam dos dados pessoais do cliente terão um impacto positivo na confiança do consumidor.
Só para se ter uma idéia, segundo estudo o IDEC-Instituto Brasileiro do Consumidor, as reclamações sobre problemas com transparência e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1134% entre 2015 e 2017. A principal queixa é sobre a consulta e publicação de informações pessoais sem autorização do consumidor (63%). Nesse ponto, a LGPD é muito importante já que exige o consentimento da pessoa para que a empresa possa tratar, manipular e armazenar os dados de forma segura.
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