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Pedidos de regularização de imóveis batem recorde de acesso na cidade

Em março deste ano, o portal da Prefeitura de São Paulo que recebe pedidos da Lei de Regularização de Edificações registrou 47 mil acessos, recorde desde que foi lançado no início de 2020. Nos três primeiros meses de 2021, foram mais de 100 mil visitas, o que representa 35% do contabilizado no ano passado inteiro. É por meio desse sistema que o cidadão pode regularizar seu imóvel e, assim, aproveitar uma série de vantagens, como adquirir financiamento imobiliário, realizar inventários, testamentos, vender, transferir e alugar com segurança.

O portal para a tramitação de processos de regularização está no ar desde 1º de janeiro de 2020, data em que a Lei de Regularização de Edificações (17.202/2019) passou a vigorar. A iniciativa reduz burocracias e evita o comparecimento do público à Prefeitura fato ainda mais importante considerando o cenário de pandemia.

O aumento do interesse acerca da Lei de Regularização mostra o desejo da população quanto à total posse e garantia sobre o seu imóvel. Isso porque a Lei torna a edificação de residências, comércios e instituições completamente regular, permitindo, além dos benefícios já apresentados para casas e apartamentos, a solicitação da licença de funcionamento e valorização do imóvel por parte do empreendedor e comerciante local, e o planejamento de reformas e ampliações futuras segundo a legislação municipal para empreendimentos institucionais.

Até o momento, mais de 200 mil imóveis foram regularizados por meio da Lei de Regularização de Edificações, grande parte de forma automática. O resultado é histórico tendo em conta que a lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis.

Ao se atentar às dificuldades impostas pela pandemia, que prejudicou a viabilização da regularização de imóveis por parte de muitos munícipes, a Prefeitura de São Paulo sancionou, em 26 de março, a Lei nº 17.556/2021 que prorroga o prazo das solicitações até 30 de setembro de 2021. Dessa forma, o cidadão ganhou mais tempo para tornar seu imóvel regular.

Como solicitar a regularização?

O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado, mediante a apresentação dos documentos, de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis. Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de

Regularização (Habite-se).

Com mais de 850 mil acessos desde o seu lançamento em outubro de 2019, o por- tal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização. Clique aqui para acessar.

Dúvidas sobre a Lei de Regularização

Em caso de dúvidas sobre a Lei de Regularização, é preciso entrar em contato com a Sala Arthur Saboya da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Por conta da pandemia, o atendimento está sendo realizado de forma remota, via telefone (11) 3243-1103 /1104 e e-mail licenciamento@prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

Fonte: capital.sp.gov.br

 

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