Começa a valer a partir de hoje (26) um feriadão de dez dias para conter o agravamento da pandemia de covid-19 na cidade de São Paulo. A prefeitura antecipou cinco feriados deste ano e do ano que vem para conseguir estender a folga.
Foram adiantados os feriados de Corpus Christi (3 de junho) de 2021 e 2022, do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) de 2021 e 2022 e do Aniversário de São Paulo (25 de janeiro) de 2022.
Por que a Prefeitura antecipou os feriados? O objetivo é reduzir a circulação de pessoas em um cenário de explosão de casos de covid-19 no País e, especialmente, em São Paulo. Com a medida, setores considerados essenciais, como indústria, que podem funcionar durante a fase emergencial no Estado, devem parar.
No ano passado, Covas também antecipou os feriados de Corpus Christi e o da Consciência Negra para ajudar a manter o isolamento social.
As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados? Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes.
“Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data”, diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem? No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office.
“Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente”, afirma Karolen.
Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.
Fonte: r7.com
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