A Prefeitura de São Paulo, via Secretaria Municipal de Cultura, lança o Edital de Apoio a Casas Noturnas e Espaços Culturais de pequeno e médio portes. O edital está publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 18. O prazo de inscrição vai até às 18 horas do dia 03 de maio de 2021.
O Edital faz parte do Plano de Amparo à Cultura, anunciado em fevereiro com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia no setor cultural da cidade. Em cerca de um mês, oito editais de fomento tiveram suas inscrições antecipadas e já estão disponíveis, bem como o Promac (a lei municipal de incentivo à cultura).
O novo programa tem um orçamento de R$10 milhões e vai atingir 200 espaços culturais com capacidade para receber até mil pessoas. O edital visa apoiar os espaços culturais e casas noturnas que possuem histórico de realizar atividades culturais voltadas às linguagens hip hop, forró, samba, choro, reggae, música eletrônica, sound system, audiovisual, fotografia, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, teatro, circo, dança, artes plásticas e outras linguagens artísticas, assim como pontos e pontões de cultura.
No momento atual da crise imposta pelo coronavírus, a Secretaria Municipal de Cultura entende que é seu dever reconhecer e apoiar espaços com atividades voltadas às diversas linguagens, e que se faz urgente fortalecer, por meio de apoio financeiro, locais que possuem esse histórico.
“Montamos um edital com regras claras e linguagem simplificada para apoiar espaços culturais com histórico de atuação na cidade de São Paulo”, explica o Secretário de Cultura Alê Youssef. “Ele é parte importante do nosso Plano de Amparo à Cultura, um movimento da Prefeitura de São Paulo para estar ao lado dos profissionais da cultura no momento em que o setor sofre consequências da crise e ataques do obscurantismo.”
Entre os critérios de seleção do edital estão a relevância do histórico de ações, programação e atividade cultural, a relevância do espaço para a região no entorno onde está localizado, a diversidade de linguagens, e a dificuldade de sustentação econômica que o espaço encontra na situação atual de pandemia.
Poderão se inscrever e ser selecionados espaços culturais contemplados pelo edital da 1ª Edição de Premiação de Espaços Culturais Independentes e beneficiários do inciso II e III da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc ou contemplados em outras leis de incentivo e de fomento.
Fonte: capital.sp.gov.br
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