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Dívida de IPTU atrasada pode ser parcelada em sistema on-line

Se você está com seu IPTU atrasado, não se preocupe pois você pode regularizar sua situação sem sair de casa.
No portal da dívida ativa https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ você consegue consultar os seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou parcelado. Clique em consulta e pagamento e selecione a opção IPTU – Você vai precisar apenas do número de contribuinte do seu imóvel (aquele que aparece no carnê de IPTU que a Secretaria da Fazenda envia todos os anos)
Para débitos até R$ 161.795,90 o valor pode ser dividido em até 36 vezes desde que o valor mínimo da parcelas seja maior que R$145,76.
Para débitos com valor superior, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja maior que R$ 4372,86. Para esses casos, a realização do parcelamento exigirá senha web.
As parcelas são corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês e devem ser emitidas todo mês pelo portal. Não é possível gerar todas as parcelas de uma única vez em razão da correção mensal mas para sua comodidade, é possível colocar as parcelas em débito automático.
A regularização do débito é interessante ao cidadão, não só pela oportunidade de parcelamento, mas também para evitar o aumento da dívida, com o acréscimo de juros sobre o valor total, e futuros desdobramentos como protesto, execução fiscal e penhora de bens.
Lembrando que o IPTU de 2020 e 2021 ainda não estão em dívida ativa e por isso sua regularização deve ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx
Quer saber mais? Veja o vídeo abaixo:
http://www.capital.sp.gov.br/noticia/divida-de-iptu-atrasada-pode-ser-parcelada-em-sistema-on-line-1

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