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Prefeitura de São Paulo institui Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional

A cidade de São Paulo conta, a partir de agora, com uma Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional. A nova política municipal foi oficializada por meio de Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade nesta quinta-feira (10).
Racismo institucional é toda ação ou omissão arbitrária, pautada no pertencimento étnico-racial da vítima, adotada por agentes públicos no exercício de suas atribuições.
São consideradas como racismo institucional as condutas praticadas no local de trabalho, incluindo as dependências dos órgãos públicos, os locais externos em que os agentes públicos devam permanecer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho, bem como em qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade funcional e também por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem.
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ficará responsável pela formação do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sendo vedada, contudo, sua remuneração a qualquer título.
O Comitê vai tratar de episódios em que houve supostas práticas de caráter discriminatório, viabilizar a sensibilização do serviço público, apoiar a transparência de dados geridos pelo Município, realizar cursos de aperfeiçoamento em questões humanitárias, elaborar relatórios e conscientizar a população, inclusive por meio de ações publicitárias, sobre o direito de não ser submetida às ações discriminatórias.
Será disponibilizado um canal centralizado de atendimento acessível a qualquer pessoa vítima de discriminação étnico-racial ocorrida em relações laborais no âmbito da Administração Pública Municipal.
Caso a vítima opte por formalizar a denúncia, serão adotadas as medidas disciplinares previstas na legislação vigente.
Memorial dos Aflitos – Outro decreto publicado nesta quinta-feira declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação do Memorial dos Aflitos.
Os imóveis serão desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Sufocamento proibido – Um terceiro decreto publicado nesta quinta-feira (10) dispõe sobre a vedação do uso de técnicas de estrangulamento com qualquer parte do corpo ou tipo de instrumento pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo.
Ficam mantidas as demais técnicas que compõem o curso de capacitação fornecido pela Academia de Formação de Segurança Urbana, a serem empregadas com estrita observância às disposições do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

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