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Pandemia faz Governo adiar parcelas do Simples Nacional

Devido a pandemia de Covid-19 e o fechamento de milhares de empresas em todo o Brasil, o Governo Federal anunciou o adiamento de parte dos impostos que incidem no Simples Nacional pelo período de três meses. A medida objetiva reduzir os efeitos relacionados à pandemia nas micro e pequenas empresas, resguardar empregos e o pagamento de salários.
O especialista em Direito e Processo Tributário, Guilherme Luvisotto, do escritório Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados -, em Curitiba, esclarece dúvidas e traz mais informações para quem optou por esse regime tributário no começo do ano e enfrenta a suspensão das atividades.
Confira abaixo as informações:
O Governo Federal deixará de cobrar os impostos?
Não. Os impostos estão prorrogados, mas não foram isentos. Eles deverão ser pagos nos últimos três meses do ano, juntamente com os tributos normais desse período. Assim, espera-se que empresas tenham um fôlego para se ajustar financeiramente.
Porque o governo não abre mão desses impostos?
Porque ele não tem margem para dar descontos neste momento. Se ele abrir mão da receita não consegue cumprir a meta fiscal do ano.
Qual será o vencimento de cada imposto?
O período de apuração em março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; o de abril com vencimento original em maio, fica com vencimento para novembro. Já o período de maio, com vencimento original em junho, fica com vencimento para dezembro.
Haverá juros e multas para quitar esses impostos no fim do ano?
Não, o pagamento será apenas para o valor devido, sem juros e multas.
Então o empresário deve ficar atento para os tributos dobrados no último trimestre?
Sim, é preciso ficar muito atento e fazer as previsões em seu fluxo de caixa. Por isso, será fundamental buscar esclarecimentos com um contador ou um especialista tributário para ajudar nessas questões.
Quais são os impostos de uma empresa optante pelo Simples?
No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos em um único documento de arrecadação. Desta forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS.
Essa prorrogação foi só para os tributos federais?
Sim, vale apenas para o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS e o INSS da folha, se houver. A princípio, essa medida não compreende os tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS que devem ser pagos normalmente.
Algum país já adotou medida semelhante de adiar os impostos?
Sim, isso já está sendo feito em outros países como a França, Nova Zelândia, Uruguai, Noruega. Os Estados Unidos adiaram em 90 dias o pagamento dos impostos.
Apenas para relembrar, quem poderia aderir ao Simples Nacional?
Regra geral, a partir de 2018, as empresas com receita no mercado interno de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) poderão optar e/ou permanecer no Simples Nacional. Grande parte do comércio, lojas e pequenos mercados de bairro, são provavelmente optantes pelo regime Simples Nacional.
Para saber mais: Guilherme Luvisotto é advogado, contador, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário. Tem mais de 15 anos de experiência prática como advogado e consultor tributário. Integra a equipe da Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados (www.lfradvocacia.com.br), em Curitiba-PR.
Site www.lfradvocacia.com.br. E-mail contato@lfradvocacia.com.br. Telefone 41-2106-6746

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