O Projeto de Lei 656/18, que dispõe sobre a garantia da comercialização de frutas frescas nos parques públicos da cidade de São Paulo, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas na última semana.
A Vereadora Soninha Francine é autora deste projeto e diz que a Lei beneficiará os frequentadores de parques públicos que têm dificuldade em encontrar alimentos saudáveis e/ou frescos. É muito comum que nesses lugares só estejam disponíveis alimentos como frituras, salgadinhos industrializados, sanduíches e refrigerantes. Esses produtos podem causar hipertensão arterial, obesidade, colesterol elevado e doenças degenerativas.
“É um contrassenso que locais destinados ao lazer saudável, com a possibilidade de convívio em meio à natureza, ofereçam apenas alimentos industrializados, com alto nível de processamento e baixa qualidade nutricional. Em geral, alimentos prontos e industrializados conhecidos como lanches rápidos (ou “fast-food”) são ricos em carboidratos simples, sal, gordura e conservantes artificiais.”
Com a sanção, a Prefeitura determina que as frutas frescas sejam disponibilizadas dentre as opções de alimentos comercializados nos parques públicos.
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