Home / Comunidade / Novas regras para aprovação de Estações de Compartilhamento de Patinetes
patinetes

Novas regras para aprovação de Estações de Compartilhamento de Patinetes

A Prefeitura de São Paulo estabelece nova regulamentação para implantação de estações de compartilhamento de patinetes elétricas. Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, Secretaria Municipal das Subprefeituras e Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia15 de abril, redefine os procedimentos para as Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade solicitarem a implantação de novas estações, estipula prazos para a análise e aprovação dos projetos e proíbe a existência de estações compartilhadas por diferentes empresas. Também estabelece que terá prioridade na implantação da estação, a operadora que primeiro apresentar a solicitação e o projeto para determinado local.
A portaria define que o pedido para implantação de novas estações de compartilhamento deve ser feito junto à Subprefeitura da região onde será instalada – antes a solicitação era encaminhada diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). A operadora deve apresentar à Subprefeitura uma planilha com os locais pretendidos, os pontos de grande fluxo de pessoas (hospitais, estações de metrô, terminais de ônibus), e um mapa dos pontos pretendidos. Após a instauração, o processo é encaminhado eletronicamente para análise da CET.
De acordo com a Portaria SEMTRA n° 001, a CET tem um prazo total de 15 dias para fazer a análise dos pontos pretendidos (verificar se atendem às exigências da legislação, como proibição em áreas destinadas a vagas para idosos ou deficientes, largura da calçada, entre outras). Após a aprovação dos locais e dos projetos, a CET encaminha para a Subprefeitura a listagem dos pontos aprovados. A Subprefeitura é responsável pela autorização final e lançamento no Sistema Tô Legal. Depois da emissão do Termo de Permissão de Uso pela subprefeitura, a operadora deve solicitar à CET, via email, a “Autorização de Implantação de Sinalização de Estação/Estacionamento de Patinete Elétrica Compartilhada em Via Pública”.
Prioridade cronológica na aprovação: a portaria determina, ainda, que o comprimento máximo das Estações será de 5 metros e a distância entre elas será de no mínimo 200 metros. Nas vias sem canteiro central, a estação deve ocupar apenas um lado da via; quando há canteiro central, as estações podem ser implantadas nos dois lados da via ou em um dos lados e no canteiro central.
Com a proibição de implantação de Estações a menos de 200 metros, em caso de pedido para locais conflitantes, será considerada a ordem cronológica da solicitação para concessão da autorização. E será dada opção para a operadora que apresentou o pedido posteriormente de implantar sua Estação no local mais próximo possível, sempre respeitando a distância de 200 metros.
Apesar da proibição de compartilhamento de Estação entre diferentes operadoras, o local pode ser dividido entre patinetes e bicicletas, desde que os serviços sejam prestados pela mesma operadora e obtido o TPU para as diferentes atividades.
Volta dos patinetes com segurança: em dezembro do ano passado, a cidade de São Paulo voltou a ter as patinetes elétricas compartilhadas como uma alternativa de transporte, de micromobilidade moderna, ágil e sustentável. Para que seja um modal que garanta a segurança tanto dos usuários como dos pedestres, é preciso andar com segurança: Os equipamentos só podem transitar por ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de 40 km/h; É recomendado o uso de capacete; O usuário não deve circular nas calçadas; O uso por menores de 18 anos não é permitido; O transporte de passageiros não é permitido – apenas uma pessoa deve andar no patinete; Os patinetes só podem desenvolver velocidade máxima de 20 km/h.

Fonte: capital.sp.gov.br

Check Also

adriana-ramalho

Adriana Ramalho representando o Brasil em conferência de paz na Coréia do Sul

Adriana Ramalho, embaixadora da Paz pela Federação para a Paz Universal, da Coréia do Sul …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *