Informe:
Ex-empregado e advogado do Sindicato reclama de descumprimento de normas trabalhistas e não repasse de honorários
No centro de uma polêmica jurídica, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e seus diretores estão enfrentando uma ação trabalhista movida por um ex-empregado, advogado e ex-coordenador do departamento jurídico da entidade. O processo, protocolado na Justiça, expõe uma série de irregularidades que, segundo o autor da ação, incluem o descumprimento de diversas verbas trabalhistas básicas.
De acordo com os autos, o reclamante alega que durante seu tempo de serviço no sindicato, enfrentou condições adversas que violavam a legislação trabalhista vigente. Entre as principais queixas estão o não pagamento de horas extras, que frequentemente excediam duas horas diárias, a ausência de intervalo adequado para refeição e o não cumprimento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Além disso, o advogado afirma que os honorários sucumbenciais, devidos em processos nos quais atuou como representante legal, não foram corretamente repassados.
Segundo o reclamante, além das violações trabalhistas, houve também supressão dos honorários sucumbenciais, o que contraria frontalmente o Estatuto da Advocacia. O processo requer o pagamento dos honorários de aproximadamente 250 ações trabalhistas em curso ou já encerradas, nas quais o advogado atuou.
O sindicato, conhecido por sua atuação vigorosa na defesa dos direitos dos aeronautas, enfrenta agora críticas internas pela alegada falta de coerência entre suas práticas internas e sua postura pública. O reclamante destaca que, embora ativo na reivindicação por direitos dos aeronautas, a entidade falhou em cumprir as normas trabalhistas em relação a seu próprio ex-empregado.
A redação do Jornal & Revista Nosso Bairro tentou contato com representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas para comentar sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria, não obteve resposta.
O caso está sob análise judicial, e promete gerar repercussões significativas no âmbito sindical e trabalhista.
Processo nº 1001414-23.2023.5.02.0715, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. TRT/SP.
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