O prefeito Ricardo Nunes assinou nesta quarta-feira, 12 de junho, o decreto que reconhece o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), na região de Pinheiros, como um complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde. “Hoje estamos assinando o decreto da criação do distrito da saúde, que tem vários benefícios, com a questão da acessibilidade, com potencial para construir e área para ampliar, com uma legislação específica com relação à questão dos potenciais construtivos”.
Com isso, a partir de agora, o complexo poderá usufruir de diversos benefícios previstos na Revisão Parcial da Lei de Zoneamento para se expandir e, assim, atender melhor a população. É possível, por exemplo, poder receber outros tipos de atividades, não relacionadas necessariamente à área médica, para suprir e complementar as suas necessidades de expansão.
O reconhecimento de um complexo de saúde por iniciativa da Prefeitura é previsto na nova redação do Plano Diretor Estratégico (Lei 17.975/2023) e considera os critérios estabelecidos pela Lei de Zoneamento parcialmente revisada (Lei nº 18.081/2024). O Hospital das Clínicas se junta a outros quatro complexos de saúde reconhecidos na cidade. São eles: Unifesp/Hospital São Paulo, Hospital Albert Einstein, Santa Casa de Misericórdia e Hospital Sírio Libanês.
O incentivo ocorre porque, acordo com a lei de zoneamento revisada, um complexo de saúde reconhecido pelo Município recebe parâmetros de ocupação (coeficiente de aproveitamento, gabarito e taxa de ocupação máxima) estabelecidos para uma Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) majorados em até 50%.
Como o coeficiente de aproveitamento de uma ZEU é igual a 4, o valor passa a ser de 6. Não há limite para gabarito (altura das edificações). A taxa de ocupação máxima também é ampliada, porém, não pode exceder 85% a área do lote, ou seja, as edificações podem ocupar até 85% do terreno.
Para a construção dessa área adicional, no entanto, o empreendimento precisará pagar a outorga onerosa ao Município. Os recursos arrecadados com essa contrapartida financeira são destinados para atender os objetivos do Plano Diretor Estratégico (PDE) para a cidade. Vale destacar ainda que, conforme o Plano Diretor vigente, imóveis contidos em faixa envoltória de 150 metros do complexo de saúde também serão contemplados com condições especiais de uso e ocupação do solo. Todavia, para utilizar os incentivos, os empreendimentos deverão comprovar ao Munícipio que têm seu uso voltado para saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde. Fonte: capital.sp.gov.br
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