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Falta de Energia X Conservação de Alimentos

Após o temporal da última sexta-feira, dia 03, algumas regiões da Capital  e Grande São Paulo ficaram horas, dias e até quase uma semana, sem energia elétrica. Onde além das perdas com aparelhos eletroeletrônicos, muitas dúvidas reascenderam sobre a conservação e refrigeração de alimentos durante esse período, e os riscos de consumir comidas sem resfriamento ideal.
O primeiro ponto é sobre aroma e aparência dos alimentos. Apenas se atentar a esses pontos não é o ideal, pois pode acabar consumindo um alimento impróprio, mas com uma aparência adequada para o consumo, porém  microrganismos podem se desenvolver e liberar toxinas que contaminam os alimentos, sem mudar a principio sua aparência ou cheiro. Por isso, é necessário ser criterioso(a) no descarte de alimentos com risco de contaminação, principalmente se forem ofertados a idosos, crianças, gestantes ou enfermos.
De acordo com a Portaria Estadual de São Paulo CVS5/2013, alimentos frios não devem permanecer mais que 2 horas expostos a temperaturas superiores a 21º C, principalmente produtos como: carne; alimentos preparados (arroz, feijão, macarrão); laticínios; entre outros perecíveis.
Em caso de ingestão de alimentos não resfriados, com potencial de contaminação, diversos sintomas podem acontecer como: náuseas, vômitos, dores abdominais, diarréia, falta de apetite e febre. Sendo que, para grupos mais vulneráveis, já citados, como idosos, crianças e gestantes, os sintomas podem ser ainda mais graves.
Outra ressalva, é para o tempo indicado que os alimentos de uma forma geral permanecem na geladeira. Com a Portaria Estadual CVS5/2013, temos a indicação nos rótulos dos produtos, da validade que devemos considerar para consumo dos alimentos para permanecerem refrigerados na nossa geladeira, evitando risco de contaminação.
Vejamos lguns exemplos:
• Pescados e seus produtos manipulados crus: máximo de 2 graus de refrigeração – prazo de validade de 3 dias.
• Carnes bovinas, suínas, aves, entre outros: máximo de 4 graus de refrigeração – prazo de validade de 4 dias.
• Frutas, verduras e legumes: máximo de 5 graus de refrigeração – prazo de validade de 3 dias.
• Leites e derivados: máximo de 7 graus de refrigeração – prazo de validade de 5 dias. Fonte: textual.com.br

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