Ao alugar, comprar ou vender um imóvel sempre surgem dúvidas. Muitos consumidores me perguntam sobre locação de imóveis, mas essa não é uma relação de consumo. A legislação que se aplica nesses casos, é a lei de locações (Lei nº 8.245/1991). O locador não pode ser considerado fornecedor ou prestador, entretanto o serviço prestado ao proprietário, pela imobiliária ou por corretores autônomos, este sim, segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º). Lembrando que o imóvel é um produto de acordo com o CDC, art. 3º, §1º.
Ao vender ou comprar imóvel, contratar uma imobiliária ou corretor de imóveis, siga essas orientações:
• Pesquise a reputação da imobiliária em sites de reclamação. Consulte também a plataforma consumidor.gov.br, que é ligada a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e, verifique a avaliação de outros consumidores.
• Verifique as certificações das imobiliárias, inclusive o registro no órgão que fiscaliza o setor, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Solicite o número do registro do corretor ou da imobiliária. Entre no site do CRECI do seu estado, insira a informação e emita a certidão de regularidade.
• É importante verificar se o corretor está ativo e tem o registro profissional no Creci para não cair no “golpe do mercado imobiliário”. As fraudes mais comuns são aquelas em que o falso corretor tem as chaves do imóvel, recebe o dinheiro da venda e desaparece. E a outra, é a aquela em que o golpista oferece o imóvel para mais de uma pessoa, recebe o pagamento e foge. Se for vítima dessa prática criminosa, procure uma delegacia. Registre um boletim de ocorrência por estelionato (Código Penal, art. 171). Atenção muito importante: peça ao delegado para representar! E, se o corretor não tiver registro junto ao CRECI, não faça negócio!
• Outra questão que merece atenção é quanto à taxa de corretagem, isto é, a remuneração do corretor pelos serviços prestados na venda ou administração. Lembre-se: ela é devida, quando o negócio for realizado. E mesmo que uma das partes se arrependa, a taxa pode ser cobrada (art. 725 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002). Antes de assinar o contrato, verifique os percentuais cobrados, geralmente é em torno de 5% a 6% sobre o valor de venda do imóvel – não pague mais, negocie para baixar!
As informações dos serviços prestados pela imobiliária ou corretor devem ser claras e precisas, isso se aplica: a taxa de corretagem, documentos para concretização do negócio, como certidões, escritura, emissão de impostos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), obrigações do corretor, valores do imóvel, ofertas realizadas em sites, redes sociais, e-mails e whatsapp (CDC, art. 6, inciso III e art. 31). Faça tudo por escrito, inclusive as promessas do corretor.
Atenção: se o corretor fizer afirmação falsa ou enganosa é crime contra as relações de consumo (CDC, art. 66). A pena é de detenção, de três meses a um ano ou multa. A publicidade enganosa ou abusiva também é crime, previsto no art. 67, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Se isso acontecer, registre boletim de ocorrência ou chame a Polícia.
Fazer pesquisa por sites ou ver fotos ajudam, mas não deixe de visitar o imóvel pessoalmente. Evite a compra ou locação às cegas. Ao fechar um negócio, levante a documentação antes da compra: peça a certidão de matrícula que traz o histórico, com todos os proprietários. O documento pode ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis, onde o bem está cadastrado. Cuidado com valores abaixo do mercado, imóveis embaraçados ou sem escritura. Importante: levante as certidões em nome dos proprietários: cíveis, criminais, trabalhistas. Isso evita adquirir imóvel que possa ser penhorado por dívida.
Fica a dica: vai comprar ou alugar imóvel pesquise valores, levante todas as informações. Seja para locação ou venda, comercial ou residencial, não aja por impulso. A negociação de um imóvel é, na maioria das vezes, um projeto para a vida toda!
Celso Russomanno: é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.
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