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Antes de contratar um bercário, leia essas dicas

Muitas mães se preocupam com o fato de seus filhos irem para o berçário. Alguns passos são importantes para você ter confiança de que está fazendo a melhor escolha.
• Atenção: consulte a opinião dos pais de outras crianças para verificar se estão satisfeitos com o berçário. Certifique-se de que possui alvará de funcionamento junto à prefeitura e/ou ao órgão de educação de sua cidade;
• Verifique os espaços físicos do berçário. É muito importante você saber se existem salas arejadas com grades de proteção nas janelas, locais para banho e refeições, áreas externas para banho de sol, protetores de tomada, controle de entrada e saída de crianças e de funcionários, etc.
• Observe as condições de higiene e limpeza do berçário. Uma visita surpresa ao local é fundamental para esse tipo de observação.
Lembre-se: os berçários são considerados fornecedores de serviços, e, portanto, estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Eles têm o dever de zelar pela saúde e segurança das crianças (Amparo Legal: artigo 3º, do CDC).
• Fique atenta a higiene dos bebês, e a separação dos objetos pessoais. Observe como são esterilizadas as mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores, etc. Estes cuidados são fundamentais para garantir a saúde de seu filho;
• Certifique-se do número de refeições que são servidas por dia, e se estão sob a supervisão de uma nutricionista;
• Questione sobre a rotina das atividades, como horário destinado para brincar, se alimentar, e para dormir;
• Para uma melhor adaptação, procure participar dos cuidados de seu filho durante os primeiros dias, permanecendo no local e explicando aos profissionais o seu jeito de lidar com o bebê. Enquanto isso, você poderá observar como as outras crianças são tratadas pela equipe do berçário;
• Veja se as berçaristas possuem curso técnico, que as habilite a trabalhar com crianças. Saiba que a estabilidade e a permanência dos profissionais é um item a ser levado em consideração;
• Informe-se sobre o número de crianças por sala, e de funcionários. O ideal é uma berçarista para cada três crianças.
• Ao optar pelo berçário, leia atentamente o contrato antes de assiná-lo. Ele deverá conter cláusulas claras e precisas (Amparo Legal: artigos 31, 46 e 51, do CDC).
Atenção: o valor total das mensalidades terá vigência por um ano, devendo ser dividido em parcelas iguais de doze vezes (curso anual), ou de seis vezes (curso semestral), já inclusa a matrícula (Amparo Legal: artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.870, de 23/11/1999). A planilha de custo, explicando a necessidade de aumento do valor da mensalidade, tem de estar em local de fácil acesso ao público (Amparo Legal: artigo 2º; da Lei nº 9.870, de 23/11/1999). O novo valor a ser cobrado deverá ser divulgado pelo berçário 45 dias antes da matrícula, para permitir aos pais contestarem e proporem uma negociação.
Importante: o berçário precisa estar estruturado para prestar um pronto socorro, como medicar uma febre ou fazer inalação. Se o tratamento utilizado provocar danos a saúde de seu filho, o prestador de serviço responderá por negligência, na forma dos artigos 14 e 34, do CDC; e artigo 129 do Código Penal.
Tente acordo amigável para reparação dos danos. Se não for possível, procure a Justiça. Ocorrendo lesão corporal, vá a uma Delegacia pedir a instauração de inquérito policial, e um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal. O laudo pode ser usado em processo criminal e cível.
Celso Russomanno  é  jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.

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