A Prefeitura de São Paulo, em sua busca contínua para estimular o ambiente de negócios na cidade, gerando empregos e renda para a população, criou no âmbito da Fazenda municipal o Sistema de Diversões Públicas como forma de desburocratizar as obrigações tributárias para a emissão de ingressos para shows e eventos.
Desde 2021 a Prefeitura vem ampliando os incentivos, a desburocratização e a segurança jurídica para atrair mais investimentos para a capital. As medidas já estão surtindo efeito: 42.873 empresas transferiram sua sede para a cidade de São Paulo entre 2021 e 2023. Desde 2017 até o primeiro semestre deste ano, 82.698 empresas abertas em outras cidades se mudaram para a capital.
Entre as companhias que se transferiram para São Paulo estão gigantes da área de tecnologia, como Amazon, Facebook, Tik Tok, ou do varejo, como Magalu, Nike, Shopee e Via Varejo, além do setor bancário, como Nubank e Pic Pay.
A Prefeitura criou nos últimos dois anos atrativos que fazem São Paulo se destacar no cenário brasileiro. As Leis nº 17.719/21 e nº 17.875/22 reduziram a alíquota do ISS de 5% para 2% para atividades desenvolvidas por plataformas digitais como aluguéis, transporte de passageiros ou entregas e compra e venda de mercadorias (marketplace), administração de imóveis e atividades de audiovisual e serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas e pessoas.
Vantagens – O Decreto nº 62.601/2023, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes nesta quinta-feira (27/07), regulamenta a nova declaração eletrônica para eventos e shows na Capital paulista, com as seguintes vantagens para o setor:
– desburocratização do processo de emissão de ingressos para shows e eventos;
– o novo sistema dispensará o promotor do evento de solicitar, via processo administrativo, uma autorização para emissão de ingressos em substituição à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal;
– no lugar de um pedido via processo administrativo, o promotor do evento fará uma declaração eletrônica e, instantaneamente, estará apto a emitir seus ingressos. Eliminando o tempo de espera desta autorização;
– após o evento, o contribuinte deverá complementar sua declaração informando a quantidades de ingressos vendidos em cada categoria e também fazer o upload do borderô que comprova estas informações.
O Decreto 62.601/2023 tem ainda como objetivos adequar o texto normativo para a nova sistemática apresentada; incluir a previsão de emissão de ingressos eletrônicos atendendo as necessidades atuais do setor; e eliminar o tratamento diferenciado entre os prestadores de dentro e fora do Município de São Paulo (anteriormente existia a previsão de que prestadores de fora da Capital deveriam recolher o ISS do evento de forma antecipada).
Com as alterações, a Prefeitura de São Paulo pretende estimular e atrair novos investimentos do setor de shows e eventos na cidade, facilitando aos prestadores de serviço a adequação e cumprimento das exigências tributárias do município de forma simplificada. A Secretaria Municipal da Fazenda deve publicar nos próximos dias uma Instrução Normativa detalhando os procedimentos previstos no decreto. Fonte: capital.sp.gov.br
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