Após receber denúncias de consumidores na semana passada que estavam com dificuldades de comprar ingressos para o show da cantora Taylor Swift que se apresenta no Rio de Janeiro (18/11) e em São Paulo (25 e 26/11), estive no Allianz Parque, para uma ação da Polícia Civil, DPPC (Departamento de Polícia e Proteção a Cidadania) e do Procon-SP que fiscalizaram a venda e, evitaram a ação criminosa de cambistas.
A operação foi batizada de Operação Ingresso Limpo, envolveu 50 policiais civis, 20 fiscais do Procon e 25 viaturas de polícia e de fiscalização e repercutiu em toda o Brasil. Mais de 40 cambistas foram detidos, suspeitos de comprar ingressos em nome de terceiros e 20 cartões de crédito e débito foram apreendidos. Os fãs da cantora que aguardavam na fila comemoram, aplaudindo a operação.
A Lei Geral do Esporte, na qual trabalhei (Lei nº 14.597/2023) protege o consumidor dos cambistas, que compram os ingressos e vendem a preços abusivos. O site Viagogo também está sob investigação do DPPC e do Ministério Público, por vender ingressos de Taylor Swift a preços exorbitantes, que giram em torno de 6 a 12 mil reais. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, inciso V.
Mas atenção: a venda com valor superior ao do bilhete é crime contra as relações de consumo, e a pena é de reclusão, de 1 a 2 anos e multa (Lei nº 14.597/2023, art. 166). Aqueles que tentam obter ganho ilícito em detrimento do povo, também ferem a lei de economia popular, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa (Lei nº 1.521/1951, art. 2, inciso IX).
Dica importante: ao comprar seu ingresso não esqueça de pedir o comprovante da compra. O organizador ou estabelecimento que não fornece o cupom ou nota fiscal, comete crime contra a Ordem Tributária, é o que prevê a Lei nº 8.137/1990, no art. 1º, inciso V e a pena é de 02 a 05 anos de reclusão e multa.
Atenção as informações contidas no ingresso, devem estar dispostas de forma clara e precisa, e em português (CDC, 6º, inciso III e art. 31). Verifique se nele consta: local do show, nome do artista ou banda, setor onde o consumidor assistirá o show, por exemplo, pista, pista premium, camarote, além de data, horário e valor pago.
Pessoas com deficiência tem direito a espaço reservado, distribuídos em locais diversos e com boa visibilidade, respeitando as normas de acessibilidade. E o preço não pode ser diferente do cobrado às outras pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência da qual fui relator, Lei nº 13146/2015, art. 44, § 1º e § 7º).
Lembre-se: se presenciar atuação de cambistas, preços abusivos ou não conseguir comprar ingressos, denuncie a Polícia Militar. Ligue 190. Registre reclamação junto ao Procon ou à plataforma do Ministério da Justiça www.consumidor.gov.br. Faça a sua parte e bom divertimento!
Assista a reportagem completa da fiscalização dos ingressos de Taylor Swift, no Canal do Youtube: www.youtube.com/crussomanno. Se inscreva para ser avisado de novos conteúdos!
Celso Russomanno
É jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Acesse seu site: www.celsorussomanno.com.br
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