Com dificuldades financeiras, consumidores endividados ou que perderam emprego, podem ficar com as faturas de consumo em atraso. Se você está inadimplente com a conta de luz, saiba que o desligamento pode ser realizado, mas seguindo regras determinadas por lei.
O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos essenciais sejam contínuos e não possam ser interrompidos (art. 22 do CDC). Isso não significa que a empresa possa cobrar os inadimplentes e cortar o fornecimento de luz. Inclusive, o nome do consumidor pode ser inserido no Cadastro de Proteção ao Crédito. Quanto à cobrança, ela pode ser realizada também por ação judicial, só não pode ser vexatória ou expor a constrangimento (arts. 42 e 71 do CDC).
As regras do corte de energia estão previstas em lei e em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Trata-se da Lei nº 14.015/2020 e a Resolução Normativa nº 1.000 de 2021.
A Lei nº 14.015/2020, permite o corte desde que o consumidor seja notificado da interrupção do serviço. O corte só poderá ocorrer em dias úteis e em horário comercial, isto é, das 8 até 18h00. Também é proibido que o desligamento inicie às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas (art. 5º, inciso XVI e art. 6º, §4º). Antes disso, o consumidor era prejudicado, pois tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecer o serviço.
Atenção: quem estiver inadimplente precisa ser comunicado previamente sobre o desligamento. Esse aviso geralmente é realizado na própria fatura, a notificação precisa ser escrita, impressa e com comprovação de entrega ao consumidor. No caso de inadimplência, é obrigatório que o fornecedor notifique o consumidor, 15 dias antes do corte da luz (Resolução Normativa nº 1000 de 2021 da Aneel, art. 360, inciso II).
Economizar com energia é possível com dicas simples. Evite banhos longos. Passe roupas de uma só vez. Aproveite a luz natural. Desligue a luz, ao trocar de cômodo. Não deixe sua geladeira em local que bata muito sol, para não elevar o consumo. Verifique o Selo Procel de Economia de Energia, que permite ao consumidor adquirir eletrodomésticos que usam menos energia e são mais eficientes.
As famílias de baixa renda, sem condições financeiras, têm direito a tarifa social de energia elétrica. Trata-se de uma política pública para os consumidores inscritos no cadastro único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os requisitos para obter o benefício estão na Lei nº 12.212/2010 e no Decreto nº 7.583/2011.
Lembre-se: se houver pico de energia em sua casa e o eletrodoméstico queimar, o consumidor pode providenciar 03 orçamentos e acionar a empresa, que deverá responder pelo dano independente da existência de culpa (art. 14 do CDC).
Mantenha as contas em dia. E se tiver a luz cortada por estar inadimplente, verifique se houve notificação, do contrário a interrupção é indevida e o consumidor ir à justiça e pedir indenização por dano moral. Para evitar corte do serviço, tente negociar os débitos em aberto e lembre-se, numa conciliação todos saem ganhando!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se no Canal do Youtube de Celso Russomanno, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno