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Prefeitura estabelece horário de funcionamento nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Os órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações terão expediente suspenso mediante compensação das horas não trabalhadas nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo. É o que estabelece o Decreto nº 61.965/22 publicado na edição do dia 11 de novembro, no Diário Oficial da Cidade. A medida não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Para os casos julgados necessários poderá ser instituído plantão para que os equipamentos sigam em funcionamento, a critério dos titulares dos órgãos.
Caso a seleção brasileira se classifique para as fases seguintes da Copa do Mundo 2022, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Escolas municipais podem definir calendário próprio
A Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou no sábado, dia12, Portaria que organiza de funcionamento das escolas durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022. A publicação considera o Decreto que estabelece que expediente das unidades da Pasta poderá ser suspenso duas horas antes de cada jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
As unidades educacionais da administração direta e conveniadas da rede municipal possuem autonomia e podem optar por realizar suas atividades durante os jogos, de acordo com seus calendários e necessidades das comunidades em que estão inseridas. Aquelas que decidirem por suspender o expediente, seguindo o decreto, deverão realizar reposição de conteúdo posteriormente, assim como reposição de horas de trabalho para os servidores. Na hipótese de classificação da Seleção nas próximas fases, ficam mantidas as mesmas orientações, as unidades permanecem com autonomia para definir suas programações durante os jogos, com reposição de aulas, em caso de suspensão de expediente.
Veja a programação:
24 de novembro/Quinta-feira/Horário do jogo: 16h/ Suspensão do expediente: a partir das 14h
28 de novembro/Segunda-feira/Horário do jogo: 13h/Suspensão do expediente: a partir das 11h
02 de dezembro/Sexta-feira/Horário do jogo: 16h/Suspensão do expediente: a partir das 14h
Compensação
A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias de jogos deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado acarretará os descontos pertinentes.
Fica delegada competência aos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações para fixar, mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas.                                  Fonte: capital.sp.gov.br

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