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Eleições 2022 – Chegou o grande dia!

O 1º turno das eleições 2022 acontece neste domingo, dia 2 de outubro. A votação será das 8h às 17h em todo o país, obedecendo o horário de Brasília. Após o encerramento da votação, ou seja, às 17h (horário de Brasília), começam a ser apurados e divulgados os resultados.
Cinco cargos estão em disputa nestas eleições: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia dos(as) candidatos(as), e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitores(as) que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); Carteira de identidade; Identidade social; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Certificado de reservista; Carteira de trabalho ou Carteira nacional de habilitação. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Quem ainda estiver em dúvida sobre o local de votação, a consulta pode ser feita no Portal do TSE (www.tse.jus.br), basta preencher o nome completo ou o número do título na opção “onde votar”.
Em caso de 2º turno, será realizado no dia 30 de outubro, porém o eleitorado votará apenas para os cargos executivos, ou seja, para governador e/ou presidente da República. Fonte: www.justicaeleitoral.jus.br

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