O Governo de SP, por meio do Procon, vai ampliar a fiscalização educativa para diversas empresas, como minimercados, mercearias, padarias, açougues, entre outras atividades. Com isso, elas terão direito a orientação para sanar irregularidades antes do recebimento de multas.
A nova regra está prevista em portaria do Procon-SP – vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania -, publicada do Diário Oficial do Estado no último sábado (17), e passa a valer dentro de 90 dias. A medida tem objetivo de incentivar a economia, sem prejuízos aos consumidores que continuarão com direitos integralmente preservados.
Na prática, a nova medida amplia a chamada “Dupla Visita” para diversos estabelecimentos, como, por exemplo, lojas de brinquedos, distribuidoras de bebidas e comércio varejistas de cosméticos, produtos veterinários e insumos agrícolas, entre outros negócios. A norma já valia para microempresas e empresas de pequeno porte e, a partir de agora, será ampliada para todas as atividades econômicas de baixo risco – conforme previsto na Resolução CGSIM 51 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Pelo critério da Dupla Visita, as empresas flagradas pelo Procon-SP infringindo a legislação de consumo receberão inicialmente uma orientação para só depois, em segunda visita da fiscalização, serem multadas em caso de não haver regularização das infrações. A norma busca incentivar os empreendedores a realizar a adequação de postura de modo educativo, havendo aplicação de sanção apenas no caso de descumprimento deliberado da legislação.
Atividades econômicas incluídas – Entre as atividades econômicas consideradas de baixo risco estão estabelecimentos de serviços e comércio, atividades de consultoria, cursos, manutenção e reparo de determinados equipamentos. Veja a lista completa aqui: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/cgsim/arquivos/Resoluo_51_2019_alterada_pela_57_2020.pdf.
Exceções – São exceções à Dupla Visita: irregularidades que afetem a saúde e segurança do consumidor; situações de reincidência – quando o fornecedor já tiver sido punido pela mesma irregularidade ou fraude –; casos de adulteração, desconformidade do produto ou rotulagem e clonagem de layout; ou resistência à fiscalização.
A norma não será aplicada também nos casos de infrações cometidas contra menores de idade, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, em detrimento da condição cultural, social e econômica do consumidor ou com caráter discriminatório referente à cor, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião etc.
As legislações Antifumo (Lei Estadual 13.541/2009) e Antiálcool (Lei Estadual 14.592/2011) também não estão incluídas. Fonte: saopaulo.sp.gov.br
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