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Prefeitura define regras para a instalação de antenas em áreas públicas municipais

A Prefeitura de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 9 de setembro, o Decreto nº 61.790 que estabelece procedimento para viabilizar a implantação de antenas de telecomunicação (Estação Rádio-Base (ERB), mini ERB e ERB Móvel) em áreas públicas municipais.
De acordo com a nova legislação, o interessado em instalar o equipamento nestas áreas deverá formular termo de permissão de uso à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (CGPATRI), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). Para se manifestar sobre a proposta, a Coordenadoria consultará o órgão municipal responsável pela gestão do bem público ou do equipamento, bem como eventual permissionário ou concessionário.
A obtenção do Termo de Permissão de Uso permitirá ao interessado solicitar alvará de implantação de antena à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), no caso de Estação Rádio-Base (ERB), ou à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), nos casos de mini ERB e ERB Móvel.
O responsável pela formalização do Termo junto ao Município deverá atender toda a legislação pertinente à nova Lei das Antenas (Lei nº 17.733/2022). Também precisará cumprir uma série de obrigações descritas no decreto, como instalar o equipamento de acordo com o que foi apresentado à SMUL ou SMSUB; iniciar a implantação ou instalações no prazo de 90 dias contados da data da lavratura do Termo de Permissão de Uso; não realizar qualquer instalação nova ou benfeitoria na área cedida sem prévia e expressa autorização; pagar retribuição mensal pelo uso do bem público e se responsabilizar pela manutenção do equipamento.
Nova Lei das Antenas – A nova Lei das Antenas (Lei nº 17.733), sancionada em janeiro de 2022, simplifica o licenciamento de antenas de telecomunicação na cidade para expandir o sinal de internet no município, especialmente nas regiões mais periféricas.
Em março deste ano, a Prefeitura de São Paulo inovou ao unir esforços entre os poderes Executivo e Legislativo e empresas de telecomunicação. O Município assinou Termos de Adesão com as operadoras TIM, Telefônica e Claro que incentivam a instalação do serviço de telecomunicação nos distritos periféricos e estabelecem o comprometimento das empresas de telecomunicação de instalarem 286 Estações Rádio Base (ERB, mini ERB e ERB móvel) em áreas na periferia das regiões Sul, Norte e Leste da capital, dentro do prazo de 360 dias. Naquela oportunidade, o Decreto 61.137/2022, que regulamenta a nova Lei das Antenas, também foi formalizado. Fonte: capital.sp.gov.br

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