No dia 14 de abril, é celebrado o Dia do Técnico Auxiliar de Regulação Médica (Tarm), profissional especializado que atua de maneira estratégica no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Ele é o responsável por fazer o primeiro atendimento telefônico ao cidadão solicitante, além de auxiliar no despacho das ambulâncias e motolâncias para atender aos chamados recebidos pelo canal 192 na Central de Regulação Médica do Samu.
Na rede municipal de saúde, cerca de 197 profissionais se dedicam diariamente nesta categoria.
A solicitação pelo canal telefônico do Samu só deve ser feita nos casos de urgência ou emergência.
Veja exemplos de quando chamar o serviço:
Na ocorrência de problemas cardiorrespiratórios; Intoxicação exógena e envenenamento; Queimaduras graves; Na ocorrência de maus-tratos; Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto; Em tentativas de suicídio; Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito; Quando houver acidentes/traumas com vítimas; Afogamentos; Choque elétrico; Acidentes com produtos perigosos; Suspeita de infarto ou Acidente Vascular Cerebral (AVC), como alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio do ponto de união dos lábios no canto da boca; Agressão por arma de fogo ou arma branca; Soterramento ou desabamento; Crises convulsivas; Transferência inter-hospitalar de doentes graves; Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Exemplos de quando não chamar o Samu:
Febre prolongada; Dores crônicas; Vômito e diarreia; Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames; Transporte de óbito; Dor de dente; Transferência sem regulação médica prévia; Trocas de sonda; Corte com pouco sangramento; Cólicas renais; Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio; Todas as demais situações em que não se caracterize urgência ou emergência médica.
Em casos não considerados urgência ou emergência, o paciente pode ser atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima. Os endereços estão disponíveis na plataforma Busca Saúde (http://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/).
Utilizar o canal 192 para passar trotes prejudica o trabalho dos atendentes do Samu e dificulta o atendimento de pessoas que realmente precisam do serviço. Além disso, essa prática é crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, com possibilidade de até seis meses de detenção. Só em 2021, o Samu atendeu mais de 54 mil trotes, uma média de quase cinco mil ligações falsas por mês. Fonte: capital.sp.gov.br
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