Na última segunda-feira, dia 21 de março, foi realizada no Palácio da Justiça, a cerimônia de posse solene do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da diretoria da Escola Paulista da Magistratura (EPM).
Os desembargadores que integram a gestão do biênio 2022/2023 assumiram seus cargos em 1º de janeiro, mas em razão das restrições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19, a posse solene, costumeiramente realizada no início de fevereiro, ocorreu nesta data, no Palácio da Justiça, sede do TJSP. A cerimônia marca o mandato dos desembargadores Ricardo Mair Anafe (presidente), Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano) e os presidentes Artur César Beretta da Silveira (Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi (Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (Seção de Direito Criminal).
Fernando Antonio Torres Garcia, nasceu em 1959, na cidade de São Paulo. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1982. Iniciou sua carreira na Magistratura em 1983, nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco. Ao longo da carreira foi titular nas comarcas de Mirandópolis, Indaiatuba, Diadema e São Paulo, no Foro Regional da Lapa, tendo sido promovido ao cargo de desembargador em fevereiro 2008. Foi conselheiro da Escola Paulista da Magistratura, nos biênios 2016/2017 e 2020/2021, e eleito presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP no biênio 2018/2019.
A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros. Também fiscaliza estabelecimentos prisionais e tem a função de decidir sobre a interdição de cadeias.
Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados.
Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades. Todas as atribuições do corregedor-geral estão estabelecidas no artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Corregedor-Geral da Justiça – Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia (biênio 2022/2023)
Check Also
Flamingo oferece Curso Super Vendas, em parceria com o Sebrae
A pedido da Associação dos Comerciantes do Mercado da Lapa (Acomel), a Faculdade Flamingo, em …